MPF se manifesta em recursos que apuram responsabilidade de município com trabalhadores terceirizados
Foram apontados vícios formais na proposição das reclamações, por não respeitarem rito previsto no CPC e por serem contrárias à jurisprudência do STF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não conheça de recursos da Prefeitura de Taubaté (SP) em processos nos quais o município foi responsabilizado subsidiariamente pela inadimplência no pagamento de direitos trabalhistas a funcionários de empresas terceirizadas. Nos casos em questão, as empresas contratadas no âmbito da administração municipal deixaram de arcar com as obrigações legais relacionadas a seus trabalhadores.
O posicionamento da PGR tem como base o tema 246, de repercussão geral, proferido pelo STF no RE 760.931/DF. A decisão estabeleceu a previsão de responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Para a PGR, “o reconhecimento da culpa da administração pública decorrente da omissão no dever de fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada é hábil a ensejar a responsabilização subsidiária do ente público por direitos inadimplidos".
Nas manifestações relacionadas ao município de Taubaté, a PGR apontou a existência de vícios formais na proposição dos recursos. Em todos eles, identificou-se a ausência de fundamentação específica, quando o requerente limita-se a reiterar alegações postas na petição inicial, sem observar o comando disposto no § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC).
Nas reclamações nº 29.011/SP e 32.170/SP, a PGR apontou ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, razão pela qual os agravos nem deveriam ser conhecidos. Em relação ao agravo regimental na Reclamação nº 29.011/SP, além dos vícios apontados nos demais casos, Dodge observou que a decisão reclamada já transitou em julgado, inviabilizando seu seguimento.
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