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16 de Junho de 2024
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    MPF/SE processa Grupo Energisa por realizar obras às margens do Rio Poxim

    A empresa agrediu o meio ambiente ao construir muro de contenção e galpão para abrigar almoxarifado em terreno da União e área de proteção permanente. As edificações, licenciadas pela Adema, não estão de acordo com o Código Florestal.

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça para garantir a restauração do meio ambiente degradado devido as construções irregulares às margens do Rio Poxim, em Aracaju. Em terreno de propriedade da União e área de proteção permanente, o Grupo Energisa, com autorização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), construiu muro de contenção e galpão para servir de almoxarifado.

    No entanto, segundo o MPF/SE, as edificações não estão de acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Pela legislação, na localidade, poderiam ser permitidas apenas obras de utilidade pública - “estruturas indispensáveis para a continuidade do fornecimento de energia” -, como por exemplo, construções de empreendimentos para transmissão, geração e armazenamento de energia. Mas, não é o caso do que fora construído às margens do Rio Poxim.

    Ao ser informado das irregularidades, o MPF/SE iniciou a apuração dos fatos. Durante as investigações, a Adema chegou a cancelar licença ambiental emitida para as construções na sede administrativa da Energisa em Aracaju. No entanto, não foram adotadas as providências necessárias para remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente degradado. Também não foi verificada nenhuma providência para compensação pelo uso irregular da APP do Rio Poxim pelo empreendedor ao longo dos anos.

    Pelos fatos, o MPF/SE pediu à Justiça que determine a demolição das edificações irregulares e a retirada de todo material resultante da ação. A instituição também quer a que os réus – União, Grupo Energisa, Adema, Município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização – promovam a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pela ocupação irregular.

    Na ação, o MPF/SE também quer que a Energisa seja obrigada a pagar indenização, em quantia a ser fixada pela Justiça, pelos danos ambientais causados. O valor deve ser usado para executar projeto de recuperação e preservação da APP do Rio Poxim e de manguezais existentes na região do dano.

    Riscos - Segundo a análise de perito ambiental do MPF, “as intervenções em APPs ao longo do rio Poxim devem ser evitadas o quanto antes a ocorrência de um desastre natural, seja ele inundação, enchente ou erosão fluvial. Ressalta-se que tais desastres são previstos na Lei 12.608/2012 e tidos como os mais recorrentes nas cidades litorâneas segundo o Anuário Brasileiro de Desastres Naturais (Brasil, 2012)”.

    A ação aguarda julgamento da 3º Vara da Justiça Federal em Sergipe. O número para acompanhamento processual é 0805585-73.2016.4.05.8500.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Sergipe
    (79) 3301-3874 / 3301-3837
    prse-ascom@mpf.gov.br
    Twitter: @MPF_SE
    Facebook: Facebook.com/MPFSergipe




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-se-processa-grupo-energisa-por-realizar-obras-as-margens-do-rio-poxim/418495746

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