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MPF sela acordo com transportadoras para custearem balança em rodovia no Norte Fluminense
No TAC, empresas infratoras se comprometeram ainda a não dar saída de seus estabelecimentos a veículos de carga com excesso de peso bruto total
Publicado por Ministério Público Federal
há 6 anos
Resultado de acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e empresas infratoras, uma balança móvel de pesagem foi inaugurada hoje (28) no Norte Fluminense, no Posto da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de intensificar a fiscalização e coibir o transporte de carga com excesso de peso nas rodovias federais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permitiu que as empresas que trafegavam nas rodovias federais BR-101 e BR-356 com excesso de peso deixassem de ser acionadas judicialmente, porém, como medida compensatória, custearam a aquisição do equipamento, bem com o sua instalação. Dentre as cláusulas acordadas com o MPF, as transportadoras se comprometeram ainda com a obrigação de não dar saída de seus estabelecimentos a veículos de carga com excesso de peso bruto total, em desacordo com as especificações de carga dos veículos, sob pena de ter que arcar com multas mais elevadas em caso de reiteração (Inquérito Civil Público nº 1.30.002.000047/2014-72).
“Percebemos que a aplicação de multas, no âmbito administrativo, não estava tendo o efeito inibidor de compelir tais empresas a cumprirem a legislação de trânsito, tendo em vista que o valor das sanções revela-se ínfimo frente ao lucro gerado pela atividade comercial realizada e muitas vezes tais penalidades não são cobradas pela Fazenda Pública”, analisa o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, que conduz o inquérito civil público.
Excesso de peso
O tráfego com excesso de peso ocasiona danos materiais ao patrimônio público, pois encurta a vida útil do pavimento asfáltico, além de trazer graves prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando os riscos de acidentes, seja pelo perigo de se trafegar em uma via danificada pelos veículos com excesso de peso, seja pelos problemas mecânicos ocasionados aos veículos que não respeitam as determinações do fabricante para a capacidade máxima de tração.
O transporte acima do limite permitido também constitui prática anticoncorrencial, pois visa a diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal. Dessa forma, há um claro dano à concorrência no mercado de fretes rodoviários no país, o que acaba por estimular um círculo vicioso: os fretes distorcidos (preço abaixo do recomendado pela composição dos custos) praticados por infratores com sobrecarga estimulam a redução dos custos ilegalmente (jornadas de trabalho excessivas, inadimplência fiscal etc.) por empresas, de modo a viabilizar a sua permanência no mercado, o que leva outras empresas a trafegar com excesso para compensar os custos, e assim sucessivamente.
“Percebemos que a aplicação de multas, no âmbito administrativo, não estava tendo o efeito inibidor de compelir tais empresas a cumprirem a legislação de trânsito, tendo em vista que o valor das sanções revela-se ínfimo frente ao lucro gerado pela atividade comercial realizada e muitas vezes tais penalidades não são cobradas pela Fazenda Pública”, analisa o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, que conduz o inquérito civil público.
Excesso de peso
O tráfego com excesso de peso ocasiona danos materiais ao patrimônio público, pois encurta a vida útil do pavimento asfáltico, além de trazer graves prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando os riscos de acidentes, seja pelo perigo de se trafegar em uma via danificada pelos veículos com excesso de peso, seja pelos problemas mecânicos ocasionados aos veículos que não respeitam as determinações do fabricante para a capacidade máxima de tração.
O transporte acima do limite permitido também constitui prática anticoncorrencial, pois visa a diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal. Dessa forma, há um claro dano à concorrência no mercado de fretes rodoviários no país, o que acaba por estimular um círculo vicioso: os fretes distorcidos (preço abaixo do recomendado pela composição dos custos) praticados por infratores com sobrecarga estimulam a redução dos custos ilegalmente (jornadas de trabalho excessivas, inadimplência fiscal etc.) por empresas, de modo a viabilizar a sua permanência no mercado, o que leva outras empresas a trafegar com excesso para compensar os custos, e assim sucessivamente.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels:
(21) 3971-9542 / 9543 / 9547
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