MPF/SP: aberto processo contra quadrilha que financiava carros apreendidos pela PF
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou e a Justiça Federal abriu processo contra uma quadrilha, composta por 12 pessoas, acusada de obter, mediante fraude e uso de documentos falsos, financiamentos para simular a compra de carros apreendidos em operações da Polícia Federal. Os carros nunca saíram da sede da PF em São Paulo e o objetivo da quadrilha, composta por falsários, servidores públicos e lojistas do ramo de autos usados, era dividir o dinheiro do financiamento.
A procuradora da República Anamara Osório Silva, autora da denúncia, aponta que o grupo concluiu, entre 2007 e 2008, ao menos seis fraudes para obtenção de financiamento, simulando a aquisição de carros apreendidos em operações da Polícia Federal, levantando pelo menos R$ 186 mil junto ao sistema financeiro.
As fraudes foram comunicadas à PF pelos advogados de presos em operações federais, que descobriam que veículos de seus clientes, depois que a apreensão era suspensa pela Justiça, por exemplo, não estavam mais nos nomes de réus e investigados que defendiam.
Para conseguir realizar seu intento, a quadrilha, liderada por Valter de Souza, que está preso e é investigado por estelionato também na Justiça Estadual, cooptou pelo menos dois funcionários públicos - o agente da PF James Pontes da Silva, que informava placas dos carros apreendidos para Souza, e o funcionário da Prodesp Márcio José Batista, lotado no Poupa Tempo de Santo Amaro, que verificava se os veículos apreendidos já possuíam restrições legais no Detran.
Quando Batista informava à Souza que o carro ainda não possuía restrição no Detran, relativa à apreensão por ordem judicial ou restrição de ordem financeira, como um empréstimo, por exemplo, o líder do grupo acionava sua rede de colaboradores, composta por falsários e vendedores de carros usados de diferentes cidades, nas regiões de Campinas e São Paulo.
Os falsários criavam pessoas fictícias, falsificando documentos, comprovantes de renda, declarações de imposto de renda e outros documentos, visando a obtenção de financiamento e a posterior alienação dos carros no Detran.
Neste grupo figura Ludemi Antonio de Souza, o principal falsário ligado ao grupo de Souza, que, em sua casa no Morumbi, tinha uma oficina para a fabricação de documentos. No último dia 25 de fevereiro, quando a Polícia Federal cumpriu ordem judicial de busca e apreensão em sua casa, foram apreendidas impressoras de última geração, identidades falsas, fotos 3x4 de Valter de Souza e espelhos para a confecção de documentos falsos, além de outros petrechos para falsificação. Com isso, Ludemi foi preso em flagrante.
De modo semelhante à Ludemi agiam Maycon Pereira Campos, que usava várias identidades falsas, e Everson de Camargo, funcionário de uma cooperativa de transporte coletivo que forneceu holleriths falsos para o grupo comprovar a renda das falsas pessoas criadas para a obtenção dos empréstimos.
As operações fraudulentas listadas na denúncia foram realizadas nas lojas de carros usados de Jonathan Lopes Cunha, José Sergio da Costa Santos, Alexandre Roschel da Silva e José Galvão Maria. Também serviram à quadrilha, na condição de intermediários, Adelidio Martorano Júnior e sua irmã, Rosangela Martorano de Lima.
Burocracia Para a procuradora Anamara, além dos agentes públicos, que forneciam informações, acabou contribuindo para a existência do esquema a burocracia relativa à formalização das apreensões no sistema do Detran. Cada apreensão, após cumprida pela PF, é comunicada, por ofício, ao Detran. Entre a apreensão física do carro e a inserção dessa restrição no sistema do Detran é que a quadrilha agia.
Além de denunciar o bando, o MPF requisitou à PF que adote as providências necessárias para diminuir o intervalo de tempo entre a apreensão dos veículos e a comunicação do ato ao Detran e que a instituição abra um procedimento disciplinar para apurar a conduta do agente James analisando, inclusive, o seu afastamento, de forma preventiva, de atividades sensíveis.
O MPF pediu à Receita Federal o cancelamento de todos os CPFs falsos usados e apreendidos com a quadrilha e que o Banco Central supervisione o setor de alienação fiduciária dos bancos para que seja adotado um maior rigor neste segmento de forma a evitar esse tipo de fraude. Requereu, também, o levantamento das alienações fiduciárias, obtidas mediante fraude, dos carros de forma a não prejudicar os verdadeiros proprietários.
Ao receber o processo, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, concordou com os pedidos do MPF para o sequestro de bens móveis e imóveis de Valter de Souza e Ludemi e para a abertura de dois novos inquéritos, um para apurar a participação de mais uma pessoa em fraudes semelhantes e, outro, para apurar fraudes relacionadas a outros dois veículos.
Crimes Os acusados responderão pelos seguintes crimes:
Valter de Souza quadrilha, obtenção de seis financiamentos mediante fraude (artigo 19 da lei de Crimes Financeiros), falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pois Souza usava o dinheiro obtido com os empréstimos fraudulentos para girar uma rede de agiotagem e realizar aplicações financeiras;
Maycon Pereira Campos quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, corrupção ativa e obtenção de três financiamentos mediante fraude;
Adelídio Martorano Júnior quadrilha e obtenção de empréstimo mediante fraude;
Rosangela Martorano de Lima quadrilha;
Alexandre Roschel da Silva quadrilha e obtenção de empréstimo mediante fraude;
José Sergio da Costa Santos quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude e coação de testemunha;
José Galvão Maria quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude;
Marcio José Batista quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude, corrupção passiva e violação de sigilo funcional;
Ludemi Antonio de Souza quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, obtenção de empréstimo mediante fraude e co-autoria de lavagem de dinheiro, pois foi Ludemi quem forneceu à Valter a falsa identidade de Valter Nunes da Silva, com a qual ele fazia aplicações financeiras;
James Pontes da Silva quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude, corrupção passiva e violação de sigilo funcional;
Jonathan Lopes Cunha quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude, falsidade ideológica e uso de documento falso;
Everson de Camargo quadrilha, obtenção de empréstimo mediante fraude, falsidade ideológica e uso de documento falso e co-autoria em lavagem de dinheiro, pois teria fornecido o comprovante de renda para que ele Valter abrisse a conta com a qual fazia aplicações financeiras.
Leia aqui versão editada da denúncia (preservadas as informações abrangidas pelo sigilo legal) da Ação Penal nº 2009.61.81.006194-0, que tramita na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro
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