Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SP aciona prefeito e ex-prefeita na região de Rio Preto por uso indevido de verbas do turismo

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto (SP) ingressou com ações civis públicas contra o prefeito de Riolândia, Sávio Nogueira Franco Neto, e contra a ex-prefeita de Palmares Paulista Suely Juliati Roveri Sant'Ana, por utilização indevida de recursos repassados pelo Ministério do Turismo. Nos dois casos, o dinheiro deveria ter sido gasto na realização de festas do peão, evento típico em cidades do interior paulista. Parte dos gastos, porém, não foi devidamente comprovada, o que levou o Ministério do Turismo a reprovar a prestação de contas e exigir a devolução da verba.

    Em 2009, a Prefeitura de Riolândia recebeu R$ 285 mil do Ministério do Turismo, para organizar a 43ª Festa do Peão da cidade. Entre os compromissos da municipalidade estava a divulgação do evento em cinco emissoras de rádio da região, com 200 inserções diárias de 40 segundos cada, durante dez dias.

    Segundo a ação do MPF, a prefeitura não conseguiu comprovar toda a divulgação e o Ministério do Turismo solicitou a devolução de R$ 15 mil referentes a mil inserções, de R$ 15 cada.

    Segundo o Ministério do Turismo, a prefeitura solicitou o parcelamento do débito e foi emitido um termo de parcelamento no valor corrigido de R$ 17.614,80. Na ação, o MPF afirma que, apesar da devolução do valor devido mediante parcelamento, o desvio dessa verba se concretizou. De acordo com a ação, parte da verba pública federal recebida pelo município de Riolândia não foi devidamente aplicada na finalidade para a qual foi repassada, sendo o prefeito Sávio Nogueira Franco Neto responsável pelo desvio de R$ 15 mil.

    O MPF pediu, em caráter liminar, a decretação de indisponibilidade dos bens do prefeito. Além disso, se for condenado, ele poderá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, ser obrigado a pagar multa civil no valor do dano causado, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos.

    Palmares Paulista A Prefeitura de Palmares Paulista celebrou convenio com o Ministério do Turismo em 2008 e recebeu R$ 95 mil para a realização da 37ª Festa do Peão de Boiadeiro da cidade. Do total recebido, a ex-prefeita Suely Juliati Roveri Sant'Ana não conseguiu comprovar gastos de R$ 53,8 mil.

    Também chamou a atenção do MPF a informação de que, mesmo antes da celebração do convênio, a prefeitura contratou, em junho de 2008, a empresa Irmãos Caetano Produções, Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda, para a realização da festa. No dia 27 de agosto de 2008, segundo apurado pelo MPF em Rio Preto, foi solicitada a transferência de R$ 100 mil para essa empresa. Esse repasse engloba R$ 53,8 mil do valor liberado pelo Ministério do Turismo e que deveriam ter sido restituídos em razão da rejeição parcial da prestação de contas.

    Como o município não efetuou a devolução do dinheiro ao Ministério do Turismo, a União teve um prejuízo de R$ 53,8 mil. Na ação, o MPF pede que esse dinheiro seja restituído à União acrescido de juros e correção monetária.

    A ex-prefeita também poderá ser condenada, com base na Lei de Improbidade Administrativa, a perda de função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-aciona-prefeito-e-ex-prefeita-na-regiao-de-rio-preto-por-uso-indevido-de-verbas-do-turismo/2732678

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)