Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SP coordena busca e apreensão na OAS e na prefeitura de Guarulhos

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) conduz investigação sobre irregularidades nas obras públicas do Complexo Viário do Rio Baquirivu, em Guarulhos, empreendimento de grande porte e relevância para o município, financiado com recursos da União. O empreendimento em questão está localizado entre a Rodovia Presidente Dutra e a Avenida João Jamil Zarif, à margem direita do rio Baquirivu. Na margem esquerda está implantada a Rodovia Hélio Smidt, principal via de acesso ao Aeroporto Internacional de São Paulo Guarulhos.

    As obras públicas do Baquirivu foram contratadas pela prefeitura de Guarulhos, mediante transferência de recursos federais, com a Construtora OAS Ltda. (Contrato nº 039/99) que foi a vencedora na licitação, pois apresentou proposta com desconto de 11,59% em relação aos preços de mercado dos serviços de engenharia objeto do contrato. As buscas e apreensões foram determinadas pelo desembargador Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Segundo apurado pelo MPF, no curso de um inquérito civil público, o custo inicial da obra foi orçado em R$ 70 milhões, mas após alterações contratuais, com preços supostamente superfaturados, a obra chegou ao valor de R$ 100 milhões. As obras do Baquirivu, em Guarulhos, foram, assim, proporcionalmente mais caras e com superfaturamento mais escandaloso do que as obras do fórum trabalhista na Barra Funda. Lá o superfaturamento ficou na casa de 20%, nas obras da prefeitura, beiraram 30%, disse o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, responsável pelo caso.

    Nas obras do Baquirivu, os dados levantados em auditorias feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) demonstram a existência de um superfaturamento de mais de R$ 30 milhões e de que houve fraude na licitação e na execução do contrato.

    Não há a possibilidade de boa-fé dos envolvidos, pois todos os elementos colhidos apontam para a existência de um acordo entre as partes desde o início para lesar os cofres públicos e para mascarar as inúmeras irregularidades praticadas durante as obras. Constatou-se que as obras do Baquirivu primaram pela execução informal, em violação à lei de licitações . Eram feitas relevantes alterações nos serviços das obras sem que houvesse justificativa técnica para tanto e sem preocupação dos responsáveis com a assinatura do aditivo contratual, de maneira que os prejuízos para a Administração Pública foram se acumulando ao longo de anos e anos, diz trecho do relatório do TCU.

    O primeiro aditivo contratual só foi firmado após três anos da execução dos serviços, em desacordo com o projeto das obras, e após fiscalização do TCU. De outro lado, o MPF verificou que não havia urgência para que tais serviços adicionais fossem executados de forma informal por tanto tempo. Segundo cálculos dos auditores do TCU, na primeira alteração contratual versando sobre as alterações significativas do projeto, em 2003, o desconto inicial de 11,59% oferecido pela Construtora OAS deixou de existir e o valor do contrato superou o valor de mercado em 31,96%.

    No segundo aditivo, em 2004, o valor contratual continuou maior do que o de mercado, em 29,37%. O prejuízo ao erário perpetuou-se durante todo o contrato que sofreu prorrogações indevidas até 2006, quando a fiscalização do TCU constatou que o empreendimento havia sido posto em operação inacabado.

    O suposto desconto garantido inicialmente à Administração foi a zero, e o contrato passou a gerar prejuízo ao poder público, afirma Magnani. Segundo a última conta realizada pelo TCU já supera a casa dos R$ 30 milhões. Apesar desse absurdo gasto de dinheiro público, mediante fraude e superfaturamento, o empreendimento ainda foi entregue à população inacabado, conclui o procurador.

    Jogo de planilha - A fraude nas obras do Baquirivu ocorreu mediante o chamado jogo de planilha. Em resumo, o jogo de planilha ocorre quando a empresa, na fase de licitação, oferece uma planilha com preços abaixo de mercado para alguns serviços e preços acima de mercado para outros serviços, de maneira que, extraída a média, a sua proposta fica com preço total reduzido e lhe garante a vitória, porque em tais empreendimentos o critério de contratação adotado pelo poder público geralmente é o do menor preço global.

    Entretanto, iniciada a execução do contrato, é aumentada a quantidade de itens de itens superfaturados a serem executados e excluídos da execução os serviços mais baratos, gerando ônus arcado pela administração, caso não seja restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Nas obras do Baquirivu, as investigações demonstraram que os preços da planilha da Construtora OAS apresentada na fase de licitação estavam visivelmente sub e superfaturados. Qualquer leigo que olhasse a planilha da OAS em comparação com a planilha de preços de mercado perceberia que os preços da OAS estavam distorcidos. No entanto, os agentes públicos responsáveis pela licitação e contrato, especializados do setor de obras, nada fizeram para impedir a fraude, mas, ao contrário, pisotearam o interesse público, aliaram-se à construtora e permitiram que a fraude ganhasse vida, afirma o procurador no pedido de busca e apreensão.

    No serviço de remoção de terra, que representou mais de 70% das distorções nas obras, foi constatado aumento de 161,5% no quantitativo do item 01.04 (remoção de terra por caminhão até a distância de 20 km), item este com sobrepreço, e supressão de 79,6% no quantitativo do item 01.03 (remoção de terra até a distância de 10 km), item este com preço abaixo de mercado. O item arrancamento de guias, por exemplo, estava superfaturado em 785%, dentre outros.

    Até agora, apesar da conversão do processo do TCU em tomada de contas especial, não há notícias de que os responsáveis tenham devolvido as cofres públicos as enormes quantias de prejuízo que lhe são imputadas. A íntegra do acórdão do Tribunal de Contas da União sobre as obras do Baquirivu (Acórdão 355/2007 TCU Plenário) pode ser consultada no site do TCU .

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068/ 3269-5368

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações313
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-coordena-busca-e-apreensao-na-oas-e-na-prefeitura-de-guarulhos/1139256

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)