MPF/SP denuncia 11 envolvidos em cartel no ramo de rolos refratários de cerâmica
Acordo ilegal se manteve por pelo menos 16 anos; empresas fixavam preços, dividiam mercados e compartilhavam informações importantes
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 11 pessoas envolvidas na formação de um cartel entre empresas do ramo de rolos refratários de cerâmica que fornecem produtos para todo o Brasil. Os denunciados combinaram preços, dividiram clientes entre si e compartilharam informações relevantes durante pelo menos 16 anos, com evidências de que o esquema funcionou até 2014. Os denunciados fazem parte das quatro companhias que participaram do acordo ilegal: Estiva Refratários Especiais, Incer Indústria Nacional de Cerâmica, Refratários Paulista Indústria e Comércio (RPA) e NGK Cerâmica e Velas de Ignição.
Os rolos refratários de cerâmica são utilizados na produção de revestimentos cerâmicos, para mover e dar suporte a esses materiais durante o processos de queima em fornos. As empresas que integravam o cartel compõem 100% dos fornecedores desses rolos no país. Ou seja, os efeitos do pacto ilícito entre os concorrentes se estenderam a toda a cadeia produtiva de pisos, revestimentos de parede e fachada, porcelanatos e telhas, entre outros produtos do gênero.
Operação - Os representantes das empresas combinavam os detalhes do cartel em reuniões periódicas, por telefone e em eventos da Associação Nacional dos Fabricantes de Rolos Refratários (Anafar). A entidade, supostamente criada para a defesa dos interesses empresariais, servia também como fórum para a discussão dos termos do esquema.
Para viabilizar a adoção de valores e condições comerciais padronizados, os envolvidos criaram tabelas de preços para os produtos. Quando uma solicitação de orçamento era enviado a uma das empresas, o grupo verificava a quem seria atribuída aquela venda, de acordo com a divisão de mercado previamente estabelecida. A companhia identificada como “dona” do cliente, então, indicava que utilizaria a tabela com o menor preço. Já os concorrentes apresentariam os valores das outras tabelas, mais elevados, caso o mesmo cliente os cotasse.
Assim, era possível a divisão do mercado entre as empresas, uma vez que a clientela era repartida igualmente de acordo com a chegada de novos pedidos. Em 2012, por exemplo, cada uma atendia a aproximadamente 25% do mercado.
Troca de informações - A comunicação entre as empresas permitia ainda que umas monitorassem as outras, para que o acordo fosse cumprido. Os denunciados compartilhavam informações sobre o volume de negócios concluídos, consolidadas em documentos denominados “Central de Vendas” e “Mapa de Vendas”, às quais todos tinham acesso. Com esse controle, os envolvidos tinham a garantia de que as fatias de mercado igualmente reservadas a cada companhia seriam mantidas, bem como eventuais compensações caso houvesse algum desequilíbrio nessa partilha.
“Foi na Anafar que se formalizou um manual próprio de procedimentos e normas, consistente nas regras do cartel”, aponta a denúncia do MPF. “Dentre as regras estavam: respeitar a divisão de clientes e a cotação de no mínimo o valor da tabela acordada quando houvesse pedido de cotação de cliente direcionado a outra empresa pela divisão de mercado inicialmente estipulada, informar mensalmente os dados de cada firma no mercado e direcionar vendas com volume superior a 1.000 peças para as firmas integrantes do cartel que estivessem defasadas na 'Central de Vendas'”.
O MPF investigou o caso em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O número da ação é 0012178-18.2015.403.6181. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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