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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP denuncia advogado por estelionato, uso de documento falso e mais dois outros crimes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Franca (SP) denunciou o advogado trabalhista Dalvonei Dias Corrêa pela prática dos crimes de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e patrocínio infiel que consiste em "trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado".

    Ao todo, foram ajuizadas contra o advogado 37 denúncias pelos crimes de apropriação indébita, patrocínio infiel e uso de documento falso; sete denúncias pelos crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel; e três denúncias por estelionato e uso de documento falso. Nos três casos em que foi denunciado por estelionato, Dalvonei Corrêa entrou com reclamações trabalhistas em nome de clientes que não tinham conhecimento da utilização de seus nomes ou que nem sequer tinham trabalhado para a parte reclamada.

    Em uma das 37 denúncias de que é alvo pela prática dos crimes de apropriação indébita, uso de documento falso e patrocínio infiel, Dalvonei ajuizou ação trabalhista contra o proprietário de uma fazenda, mas embolsou parte do dinheiro devido ao cliente.

    Pelo acordo feito com o fazendeiro, o cliente de Dalvonei deveria receber R$ 7,75 mil; mas o advogado só lhe repassou R$ 4 mil e embolsou o restante. Além desse caso, a Justiça do Trabalho em Franca recebeu inúmeras reclamações de trabalhadores que também teriam sido vítimas de Dalvonei. O advogado, portanto, se apropriou indevidamente de parte do dinheiro devida ao seu cliente, do qual teve posse em razão de sua profissão. Além disso, ele fez uso de documento particular falso, perante a Justiça do Trabalho, ao apresentar cópia de recibo ideologicamente falso.

    Estelionato - Em uma das três ações em que é réu pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso, Dalvonei Dias Corrêa ajuizou ação trabalhista contra o mesmo fazendeiro em nome de uma mulher que jamais trabalhou na propriedade rural e que nem sequer sabia que seu nome estava sendo utilizado pelo advogado. A partir dessa ação, conseguiu receber R$ 5,2 mil do fazendeiro. As penas para os crimes de estelionato e de uso de documento falso são de um a cinco anos de reclusão e multa.

    A farsa veio à tona porque a mulher tomou conhecimento de que seu nome havia sido utilizado por Dalvonei. Ele havia intermediado vários acordos na Justiça do Trabalho para conhecidos dela, e seu nome surgiu em uma das listas de pessoas que conseguiram garantir seus direitos trabalhistas por meio de acordos realizados na Justiça do Trabalho com o fazendeiro. A mulher, então, compareceu à Justiça do Trabalho e informou que nunca havia trabalhado para ele.

    O juiz responsável pelo caso, então, encaminhou essa documentação e outras duas notícias semelhantes envolvendo o nome de Dalvonei ao MPF que chamou tanto a mulher quanto o fazendeiro para prestar esclarecimentos. A mulher, então, relatou que, ao saber do fato, procurou Dalvonei e recebeu dele R$ 2 mil para não levar a história da fraude adiante.

    Por sua vez, o fazendeiro informou que Dalvonei havia entrado com centenas de ações trabalhistas contra ele, inclusive em nome de pessoas que nunca foram seus empregados e que, para evitar eventuais prejuízos futuros, seguiu a orientação de seus próprios advogados e realizou acordos em todas as causas.

    Dalvonei Dias Corrêa, portanto, obteve para si vantagem indevida, causando prejuízo ao fazendeiro, mediante a interposição de reclamação trabalhista, representando, no processo, uma pessoa que nunca trabalhou para o reclamado. Além disso, utilizou perante a Justiça do Trabalho documentos falsos em nome da suposta cliente.

    As denúncias, de autoria da procuradora da República Daniela Pereira Batista Poppi, foram ajuizadas na 13ª Subseção Judiciária de Franca no dia 27 de maio.

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