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3 de Maio de 2024
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    MPF/SP denuncia farmácia que fraudava Programa Farmácia Popular

    Auditoria revelou irregularidades na venda de remédios que somam R$ 16.190,41; sócios podem ser proibidos de aderir novamente ao programa por dois anos

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a farmácia Lopes e Bassi Drogaria Ltda. seja obrigada a devolver os recursos que obteve irregularmente com a venda de medicamentos através do Programa Farmácia Popular. Entre setembro de 2009 a junho de 2010, a empresa recebeu do governo federal R$ 16.190,41 através do Programa, mas não conseguiu comprovar a regularidade das vendas.

    Além disso, a ação pede que a farmácia seja condenada a pagar uma multa no valor de 10% sobre as transações realizadas no último trimestre anterior às investigações. Os proprietários da empresa, José Adriano Bassi e Elma Soares e a farmacêutica Selimar Briques Anastácio podem ser proibidos de aderir novamente ao Programa Farmácia Popular por um período de até dois anos.

    O Programa Farmácia Popular disponibiliza remédios à população por intermédio do setor farmacêutico privado, mediante pagamento parcial do valor do medicamento. Em alguns casos, o reembolso atinge 90% do valor do produto.

    Para ser reembolsada pela venda, a farmácia tem que ser previamente credenciada ao Programa e cumprir algumas regras, como manter os cupons de venda e cópias das receitas médicas pelo prazo de cinco anos.

    No caso da farmácia Lopes e Bassi Drogaria Ltda., uma auditoria realizada pelo Ministério da Saúde constatou diversas irregularidades. Segundo a ação, os três réus no processo chegaram a lançar, no sistema informatizado que controla a venda de medicamentos através do Programa Farmácia Popular, registros fictícios de vendas de medicamentos a eles próprios.

    Além disso, a farmácia não apresentou a totalidade das receitas médicas referentes aos cupons de venda emitidos em 2010, alegando que vendia medicamentos sem apresentação de receitas médicas. Nas cópias de receitas médicas apresentadas, foram constatadas diversas irregularidades, como falta de data de emissão, data apagada ou rasurada e falta de carimbo médico.

    Alguns dos cupons de venda não tinham a assinatura dos compradores, o que é exigido pelo Programa. Também foram registrados nomes e CPFs de compradores que, posteriormente, informaram aos auditores que nunca utilizaram medicamentos através do Programa Farmácia Popular.

    Uma rotina da farmácia chamou a atenção dos auditores: várias vendas eram registadas num curto espaço de tempo. É como se os consumidores tivessem comparecido praticamente juntos ao estabelecimento farmacêutico para buscar os medicamentos de seu interesse e, o que é mais impressionante, adquiri-los por intermédio do Programa Farmácia Popular, afirmou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.

    Para ele, há indício relevante de fraude que justifica a ação. O registro fictício de venda de medicamentos no sistema informatizado o Ministério da Saúde afetou negativamente o patrimônio federal, disse.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    (11) 3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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