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20 de Maio de 2024
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    MPF-SP denuncia organização criminosa que fraudava projetos da Lei Rouanet

    Grupo Bellini Cultural é acusado de desviar mais de R$ 21 milhões obtidos para projetos culturais; ações que deveriam reverter para a sociedade se transformaram em shows e livros institucionais de grandes empresas

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 31 pessoas por desvios da ordem de R$ 21 milhões em recursos públicos do Ministério da Cultura, obtidos por meio da lei Rouanet, mas que não foram aplicados conforme a lei.

    A Operação Boca Livre, realizada pelo MPF, Controladoria Geral da União e a Polícia Federal, concluiu que parte do dinheiro foi desviada pelo grupo Bellini Cultural, com conhecimento das empresas doadoras, para eventos privados, como shows e publicações corporativas, e, inclusive, o casamento de um dos sócios do grupo.

    Segundo a denúncia, a investigação começou em 2011, quando o MPF recebeu uma denúncia anônima, apontando fraudes cometidas pelo grupo Bellini Cultural, dirigido por Antonio Carlos Bellini Amorim, que afirmava que sua empresa era a quinta maior arrecadadora de recursos do Ministério da Cultura.
    Os fatos foram comunicados para o Ministério da Cultura, que, em 2011, tinha um passivo de 88% das prestações de contas de projetos culturais pendentes, segundo o TCU.

    Em 2013, a CGU exigiu que o Ministério da Cultura fiscalizasse os projetos e o Minc bloqueou repasses para duas empresas do grupo Bellini, que passou então a diversificar a apresentação dos projetos, para burlar a fiscalização, terceirizando-os entre empresas de funcionários e emitindo notas frias por meio de empresas de funcionários ou laranjas, por exemplo.

    As fraudes do grupo Bellini dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento; elaboração de serviços e produtos fictícios; duplicação de projetos; utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras. Enquanto isso, os desvios aumentavam e dinheiro de projetos culturais foram usados para o casamento de um dos filhos de Bellini, Felipe, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.

    CONTRAPARTIDAS ILEGAIS. As contrapartidas ilícitas consistiam I) na publicação de livros corporativos, para serem dados de brindes para empresas parceiras e clientes, quando os projetos afirmavam que os livros seriam distribuídos gratuitamente e apenas uma pequena parte seria entregue às empresas; II) na realização de shows privados de fim-de-ano com artistas renomados e III) devolução de dinheiro à empresa patrocinadora.

    Por esses crimes, diretores do grupo e colaboradores estão sendo acusados pelo MPF pelos crimes organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica (veja a lista completa de envolvidos e crimes que lhes são imputados abaixo).

    Em todos os projetos do grupo Bellini Cultural investigados, o MPF entendeu que diretores das empresas patrocinadoras concorreram para a prática de estelionato contra a União, uma vez que as empresas, conforme a lei Rouanet, por terem doado dinheiro para os projetos culturais, tiveram abatimento do seu Imposto de Renda. Ao receberem a contrapartida indevida, lucravam triplamente, pois, além da redução no IR, realizam seus eventos corporativos, de fato, com dinheiro público, e ainda divulgavam suas marcas para clientes.

    Enquanto isso, cidades de interior e periferias das grandes cidades ficavam privadas de atividades culturais e bibliotecas públicas não recebiam os livros que supostamente deveriam receber. O máximo que recebiam eram o que os diretores da Bellini classificavam de “contrapartida social”, a apresentação de uma orquestra, geralmente de dia, no mesmo local em que seria realizado o show corporativo à noite, ou uma pequena fração dos livros, distribuídos de forma completamente aleatória. Ou seja, a lei Rouanet era completamente desvirtuada pela Bellini e pelas empresas patrocinadoras.

    A denúncia do MPF, de autoria da procuradora da República Karen Kahn, está sendo apreciada pela 3ª Vara Federal de São Paulo, que determinou a realização da Operação Boca Livre, em junho do ano passado, realizada após quatro meses de interceptação telefônica, que comprovou o que as autoridades investigavam. A maioria dos acusados admitem os crimes, mas, em sua defesa, afirmam que as contrapartidas ilegais eram práticas comuns do mercado cultural.

    OS ACUSADOS E OS CRIMES IMPUTADOS. Segundo a denúncia do MPF (leia aqui a íntegra), 31 pessoas participaram do esquema da Bellini Cultural. Os acusados foram divididos em quatro grupos.

    1) Principal – formado por membros do grupo empresarial Bellini Cultural com o papel de decisão e função preponderante em atividades voltadas ao desvio de recursos públicos;
    Antonio Carlos Bellini Amorim, Tânia Regina Guertas, Felipe Vaz Amorim e Bruno Vaz Amorim;

    Acusações:
    - organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica;

    2) Partícipes e colaboradores - aqueles que executavam as ordens dadas pelo grupo principal ou o auxiliavam de qualquer forma, tendo plena ciência das fraudes praticadas. A maioria é funcionário ou parceiro/sócio do grupo Bellini;
    a) Zuleica Amorim, Fábio Conchal Rabello e Fabio Luiz Ralstom Salles

    Acusações:
    - organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica;

    b) Cínthia Aparecida Anhesini, Katia dos Santos Piauy, Elizângela Moraes Pastre, Célia Beatriz Westin de Cerqueira Leite, Fábio Eduardo de Carvalho Pinto e Camila Tostes Costa;

    Acusações:
    - organização criminosa e falsidade ideológica;

    3) Patrocinadores - participaram do desvio de recursos públicos. A maioria desse grupo é formada por representantes de empresas que patrocinaram eventos e receberam contrapartidas ilegais, não previstas na lei Rouanet;

    Acusados e empresas que representavam:

    Adriana Seixas Braga (Intermédica);
    Elizabeth Campos Martins Fontanelli e Pedro Augusto de Melo (KPMG);
    Maria de Lourdes Rouveri de Camargo (Lojas Cem);
    José de Miranda Dias e Adriano José Jureidini Dias (Magna Sistemas Consultoria);
    Johny Munetoshi Suyama, Flávia Rejane Favaro Moreno e Veronika Laura Agudo Falconel (Nycomed Pharma / Takeda Pharma);
    Josymara Ribeiro de Mendonça (Grupo Colorado);
    Maria Antonieta Cerveto Silva (Cecil);
    Rodrigo Vendramini Machado e Jesper Mathias Carlbaun (Scania);
    Ricardo Maciel de Gouveia Roldão (Roldão);
    Odilon José da Costa Filho e Ogari de Castro Pacheco (Cristália);
    José Setti Diaz (Demarest);

    Acusações:
    - associação criminosa (aquele que contribui para os crimes da organização criminosa, mas não de forma permanente) e estelionato contra a União;

    4) colaboradores do grupo Bellini - aqueles que não participaram diretamente, mas que contribuíram para o êxito dos crimes;
    Marco Antonio Haidar Michaluate e Joan Corral

    Acusação: falsidade ideológica.





























































    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Marcelo Oliveira
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
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