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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP faz acordo com órgãos federais e estaduais e 11 cavernas são reabertas

    há 16 anos

    Entre as cavidades liberadas está a Caverna do Diabo, no Vale do Ribeira.

    O Ministério Público Federal em Santos (SP) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que as autoridades federais e estaduais adotem medidas para melhorar a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e espeleológico existentes nos parques estaduais Intervales e Jacupiranga (atualmente conhecido como Parque Estadual Caverna do Diabo e Área de Proteção Ambiental Quilombos do Médio Ribeira). O acordo permite novamente o acesso a 11 cavernas que haviam sido interditadas administrativamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em fevereiro.

    O TAC foi assinado pelo MPF com o estado de São Paulo, a Fundação Florestal, a União, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O acordo celebrado entre as partes foi homologado pela juíza Alessandra Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, e até que ele seja cumprido integralmente está suspensa a ação civil pública proposta em fevereiro pelo MPF. Na ação, o MPF pedia a suspensão do uso turístico das cavernas enquanto não fosse implementado um plano de manejo dessas cavidades.

    As cavernas que são objeto do TAC e estão liberadas para visitas são: Fendão, Mãozinha, Minotauro,Jane Mansfield, Santa, Colorida, Fogo, Meninos, Detrás, Tatu (do Parque Estadual Intervales) e a do Diabo (Parque Estadual Caverna do Diabo).

    As cavernas Rolado I, II, III e Frias na APA Quilombos do Médio Ribeira só serão liberadas para visitação quando houver entendimento entre o órgão gestor da APA e a comunidade quilombola de André Lopes e assim que o Ibama e o Centro de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) forem comunicados.

    As partes que assinaram acordo se comprometeram a garantir a participação da comunidade quilombola, que será ouvida na elaboração dos planos de manejo espeleológico ou licenciamento ambiental das cavernas que ficam na área da APA.

    TAC - No acordo, homologado na 4ª Vara Federal de Santos no último dia 20 de junho, as partes assumiram responsabilidades e obrigações que deverão ser cumpridas ao longo dos próximos dois anos.

    Ao ICMBio, por meio do Cecav, cabe orientar, supervisionar e cooperar na implantação das ações previstas no acordo. Entre as muitas responsabilidades destacam-se apoiar o Ibama e a Fundação Florestal nas atividades de fiscalização nas cavernas, atividades turísticas e nos empreendimentos potencialmente poluidores. Cabe também ao órgão analisar e emitir pareceres, aprovando ou não, sobre o plano de manejo espeleológico, projetos de intervenção e explorações técnicas nas grutas.

    Ao Ibama/SP cabe emitir manifestação, após análise e parecer do Cecav, sobre os planos de manejo espeleológicos, projetos de intervenção, exploração técnica e eventos no interior ou área do entorno de influência das cavernas. O órgão também será responsável pelas vistorias e elaboração de planos emergenciais e acompanhamento do cumprimento das medidas. Ficou acertado que o Ibama fará, no mínimo, duas vistorias anuais para verificar a integridade do patrimônio das cavernas até a implementação total do plano de manejo.

    À Fundação Florestal cabe elaborar, no máximo em dois anos, o plano de manejo das dez cavernas do Parque Estadual Intervales e submetê-lo ao Ibama e ao ICMBio/Cecav; regulamentar e gerenciar o uso das cavernas turísticas do Parque Estadual Intervales, da Caverna do Diabo e a APA Quilombos do Médio Ribeira; promover, anualmente, cursos de capacitação dos monitores, fiscalizar as cavernas, atividades turísticas e os empreendimentos potencialmente poluidores.

    A fundação fica obrigada a submeter ao Ibama e ao Cecav, em no máximo seis meses, a minuta de acordo de cooperação técnica referente às cavidades subterrâneas no interior e zona de amortecimento das unidades de conservação. É obrigação do órgão também implementar, em no máximo seis meses, o plano de manejo, após a sua aprovação.

    A fundação também se compromete em manter em seu quadro permanente de servidores um corpo técnico especializado em espeleologia (biólogos, geólogos, geógrafos), para a conservação do patrimônio espeleológico.

    Ao estado de São Paulo caberá a responsabilidade de providenciar os instrumentos normativos necessários ao recebimento definitivo das cavidades a serem cedidas pela União, cuja administração compete à Fundação Florestal. O estado responderá, subsidiariamente, por eventual inexecução das obrigações assumidas pela Fundação Florestal.

    A União, após manifestação dos órgãos competentes (Ibama e ICMBio/Cecav) sobre a adoção das medidas que diminuem os riscos e ações de curto prazo que visam garantir condições de segurança aos visitantes e de proteção ao meio ambiente, deve transferir, por meio de autorização de uso a título precário, o uso das cavernas indicadas pela Fundação Florestal, em pedido feito no último dia 13 de maio à Gerência Regional do Patrimônio da União em SP -GRPU/SP.

    Ao MPF cabe controlar a execução do TAC, a partir de informações fornecidas pela Fundação Florestal, realizadas pela sua fiscalização das cavernas, assim como das atividades turísticas e dos empreendimentos potencialmente poluidores situados nas zonas do entorno das cavernas.

    Compensação - Ficou acertado entre o MPF e a Fundação Florestal que a última deve apresentar projetos de educação ambiental a todos envolvidos na exploração comercial das cavernas, inclusive os turistas, com o objetivo de capacitá-los a participar ativamente na preservação do meio ambiente.

    A fundação deve criar centros de visitantes devidamente equipados para o recebimento dos turistas e instruí-los com informações ambientais, fornecidos por profissional técnico ou monitor ambiental local.

    A Fundação deve também realizar o plantio de vegetação nativa em áreas de influência das cavernas nos locais de preservação permanente no parque e zelar por sua manutenção. Os projeto para implementação das medida compensatórias deve ser apresentado ao MPF e ao Ibama, em no máximo dois anos.

    Cabe ao Ibama aprovar o projeto em no máximo 90 dias e à Fundação Florestal implantar o projeto em até seis meses, após a aprovação. A Fundação deve fornecer ao MPF e ao Ibama relatórios parciais semestrais do andamento da implantação das medidas até o cumprimento total.

    Nada impede que o MPF, a qualquer tempo, diante de novas informações, proponha a retificação ou complementação do acordo, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

    Outras cavernas que não estão presentes no acordo poderão receber visitas turísticas, desde que a Fundação Florestal elabore os planos de manejo espeleológico e que os mesmos sejam aprovados pelo Cecav.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-faz-acordo-com-orgaos-federais-e-estaduais-e-11-cavernas-sao-reabertas/36527

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