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30 de Abril de 2024
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    MPF/SP: Incra terá que recadastrar assentados e inscritos para reforma agrária em São Paulo

    Objetivo é identificar os lotes irregularmente ocupados e garantir que seleção de beneficiários atenda às normas vigentes

    há 9 anos
    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá, em até 180 dias, recadastrar todas as pessoas atualmente assentadas no Estado de São Paulo, além dos candidatos interessados ainda inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida liminar atende a pedido do Ministério Público Federal. O objetivo é identificar os lotes irregularmente ocupados e garantir que a seleção dos beneficiários para assentamentos rurais atenda às normas vigentes.

    Ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho do ano passado denunciou que o Incra, ao elaborar listas de espera e eleger candidatos para a reforma agrária, vem cedendo a imposições de movimentos sociais e adotando critérios de seleção que ignoram a legalidade, a impessoalidade e a transparência. O instituto tem dado exclusividade às famílias acampadas em locais próximos aos futuros assentamentos, as quais são, em geral, aliciadas pelas lideranças desses grupos.

    A própria autarquia reconhece que ignora o cadastro nacional de beneficiários do PNRA na seleção de novos assentados. Dessa forma, ela restringe o acesso à terra a participantes ou indicados de movimentos sociais e exclui famílias que atendem aos requisitos legais da política de reforma agrária. Além disso, essa prática tem levado ao assentamento de pessoas sem vínculo com o trabalho rural, muitas das quais acabam abandonando, alugando ou vendendo os lotes recebidos.

    Decisão - Ao conceder a liminar, a Justiça Federal ressaltou que é preciso respeitar os costumes e tradições regionais para que os assentamentos rurais obtenham êxito. Levar em conta apenas o número frio de inscrição em um cadastro nacional e transferir famílias de um ponto a outro, mesmo dentro do Estado de São Paulo, representaria uma violência diante da diversidade de ambientes. No entanto, a decisão destaca que a exigência desse cadastro não impede que outros aspectos sejam considerados, além de permitir que os envolvidos fiscalizem a seleção de beneficiários.

    Para tornar esse processo público, transparente e democrático, o Incra também deverá, em 180 dias, disponibilizar na internet as informações colhidas durante o recadastramento. Os nomes de todos os assentados no Estado de São Paulo, dos candidatos classificados e daqueles desclassificados, com a respectiva justificativa, deverão ser publicados e mantidos atualizados nos sites do instituto e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1 mil recairá sobre o presidente da autarquia e sobre o superintendente regional do Incra em São Paulo.

    A Justiça considerou ainda que a União não deveria figurar no polo passivo da ação civil pública. O MPF está avaliando se entrará com recurso quanto a este aspecto. O número do processo, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antônio de Oliveira Machado, é 0012513-23.2014.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

    Veja a íntegra da ação do MPF e da decisão da Justiça Federal.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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