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4 de Maio de 2024
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    MPF/SP: Justiça abre processo contra Dantas por lavagem de dinheiro

    há 15 anos

    O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF/SP) e abriu processo contra o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.

    Na denúncia, oferecida no último dia 3 de julho, o MPF relatou que as investigações da Operação Satiagraha, um ano após sua deflagração, constataram que Dantas, o presidente do banco Opportunity, Dório Ferman, e a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, constituíram um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos.

    O juiz abriu processo contra todos os acusados na denúncia do MPF, que detalhou sete diferentes fatos criminosos praticados ao longo dos últimos dez anos por Dantas, Ferman e Verônica e mais 11 pessoas a eles relacionados: Itamar Benigno Filho, Danielle Silbergleid Ninnio, Norberto Aguiar Tomaz, Eduardo Penido Monteiro, Rodrigo Behring Andrade e Maria Amalia Delfim de Melo Coutrim, estes ligados ao banco e às empresas do grupo; Humberto José Rocha Braz e Carla Cicco, ex-diretores da Brasil Telecom (BrT), na época em que a empresa era gerida pelo Opportunity; e os colaboradores Guilherme Henrique Sodré Martins, Roberto Figueiredo do Amaral e Willian Yu. Todos eles agora se tornam réus nessa ação.

    O juiz, atendendo a manifestação do procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da denúncia, determinou a abertura de três inquéritos policiais:

    - para aprofundar a participação de pessoas investigadas inicialmente e que não foram denunciadas, caso do ex-deputado federal Luís Eduardo Greenhalgh e Carlos Rodenburg, que comanda o braço agropecuário do grupo;

    - para apurar crimes financeiros na aquisição do controle acionário da BrT pela Oi, e,

    - para investigar evasões de divisas praticadas por cotistas brasileiros do Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, no Caribe.

    Liquidação - De Sanctis determinou à Corretora BNY Mellon a liquidação imediata do Opportunity Special Fundo de Investimento em Ações em até 48 horas após a ciência da decisão. O fundo está bloqueado, a pedido do MPF, desde setembro do ano passado, pois a Procuradoria da República recebeu relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), indicando a prática de operação suspeita de lavagem de dinheiro pelo fundo.

    Para o juiz, a medida é necessária para preservar os interesses dos cotistas do fundo, alguns deles réus na ação. Uma vez que o fundo de investimento está bloqueado, as ações que o compõem não podem ser negociadas e estão sujeitas às variações do mercado, inclusive depreciação.

    Com a liquidação, o dinheiro obtido com a venda dos papéis que compõem o fundo será depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal e sujeito a correção. Se os réus forem condenados, será determinado o perdimento dos valores. Se absolvidos, o valor será devolvido corrigido.

    O juiz negou pedido do Ministério Público Federal para que a Justiça requisitasse ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, documentos do processo do Mensalão. Para De Sanctis, não é necessária a intervenção judicial e o MPF deve requisitar o que for necessário diretamente ao STF. Na denúncia, o MPF expôs a relação da Brasil Telecom, na época gerida pelo Opportunity, com o financiamento do esquema.

    De Sanctis determinou a publicidade da decisão em que recebeu a denúncia, datada de 16 de julho, e de boa parte do processo e seus andamentos, exceto documentos cobertos por sigilo legal.

    Os réus e as acusações Confira a lista de réus e os crimes que cada um responde no caso Satiagraha:

    1) Daniel Valente Dantas, controlador do grupo Opportunity, já foi condenado a uma pena de dez anos de prisão em processo de corrupção ativa e agora tornou-se réu sob as acusações de crimes de quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

    2) Verônica Valente Dantas, sócia, diretora e conselheira de várias empresas do grupo e do banco: quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

    3) Dório Ferman, presidente do banco Opportunity: quadrilha e organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, gestão temerária de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

    4) Itamar Benigno Filho, diretor do banco: gestão temerária de instituição financeira e participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;

    5) Danielle Silbergleid Ninnio, da área jurídica do grupo, ex-assessora jurídica da Brasil Telecom: crime de quadrilha e organização criminosa;

    6) Norberto Aguiar Tomaz, diretor do banco: lavagem de dinheiro;

    7) Eduardo Penido Monteiro, diretor do banco: lavagem de dinheiro;

    8) Rodrigo Bhering Andrade, diretor de empresas ligadas ao grupo: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;

    9) Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, conselheira de diversas empresas do grupo: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;

    10) Humberto José Rocha Braz, ex-diretor da Brasil Telecom e atual consultor do grupo Opportunity, já foi condenado a sete anos de prisão em processo pelo crime de corrupção ativa. Agora responde também a processo pelos crimes de quadrilha e organização criminosa e duas lavagens de dinheiro;

    11) Carla Cicco, ex-presidente da Brasil Telecom: participação no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira;

    12) Guilherme Henrique Sodré Martins, o Guiga, lobista do Opportunitty: quadrilha e organização criminosa;

    13) Roberto Figueiredo do Amaral, lobista e consultor: crime de quadrilha e organização criminosa e lavagem de dinheiro;

    14) William Yu, consultor financeiro: crime de quadrilha e organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068/5368

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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