MPF/SP: mineradora vai compensar danos por extração de areia em leito de rio
Extratora de Minerais Itaguaçu desenvolveu atividades no rio Paraíba do Sul até 2001, mas nunca tomou medidas para reverter impactos ambientais
A Itaguaçu se comprometeu a repor a vegetação em uma área total de 3,2 mil m², segundo projeto a ser submetido à aprovação da Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Após o aval e a indicação da área a ser revegetada, a extratora terá 30 dias para iniciar o plantio. Caberá à empresa também a adoção das medidas necessárias à preservação das mudas, até que atinjam porte médio, e a reposição daquelas que morrerem.
Caso a mineradora descumpra itens do acordo, estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A Itaguaçu recusou-se a atender uma determinação de 1999 do extinto Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) para que revegetasse 40 hectares de uma área de preservação permanente da região. Na época, a empresa discordou dos critérios para o cálculo da extensão a ser reflorestada.
Em vistoria à área, a assessoria pericial do MPF considerou a compensação estabelecida “suficiente e adequada” para beneficiar, ainda que indiretamente, a área que a atividade de mineração impactou. A Procuradoria da República afastou o critério inicialmente apresentado pelo DAIA e considerou válida a alegação da empresa.
O MPF acompanha a questão desde 2004, quando instaurou um inquérito civil público. A responsável pelo procedimento é a procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega.
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