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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP move ação contra ex-auditor da Receita Federal por enriquecimento ilícito

    Valor adquirido indevidamente chega a R$ 1,5 milhão; servidor aposentado também é proprietário de empresas, o que a lei proíbe

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação de improbidade administrativa contra um auditor fiscal aposentado da Receita Federal. Entre 2002 e 2003, quando ainda na ativa, ele enriqueceu ilicitamente ao adquirir bens e valores desproporcionais à sua renda. No primeiro ano, o montante sem origem justificada alcançou R$ 368,8 mil, e no segundo, R$ 410,3 mil. Em valores atualizados, o total atinge R$ 1,5 milhão.

    As cifras foram apuradas a partir da instauração de um procedimento fiscal pela Receita. Em 2008, a investigação gerou um auto de infração de R$ 707,8 mil. O ex-servidor apresentou uma série de recursos contra a multa imposta, no entanto sem justificar a origem dos valores suspeitos. As conclusões levaram também à instauração de um procedimento disciplinar no âmbito da corregedoria da instituição.

    Empresário - Além do enriquecimento ilícito, o ex-auditor responderá por desrespeito ao princípio da legalidade. Ele é sócio proprietário de duas empresas e tem participação societária expressiva em outras cinco, mas a Lei nº 8.112/90 veda aos servidores públicos da União a gerência e a administração de sociedades privadas. Embora a mulher do aposentado figure como dependente em sua declaração de imposto de renda, ela também possui fatias significativas de algumas das companhias.

    A relação de posses do ex-servidor e suas empresas inclui ainda 15 imóveis na capital paulista e em Jundiaí, Sorocaba e Guarujá. A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação, requer liminarmente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis no total de R$ 7,1 milhões. O montante é suficiente para o cumprimento de eventual sentença que ordene a devolução do valor atualizado referente ao enriquecimento indevido e o pagamento de multas civis correspondentes a três vezes o valor adquirido ilicitamente e 80 vezes a remuneração do réu.

    Ao final do processo, o MPF pede também que a Justiça determine a cassação da aposentadoria do ex-auditor, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos e a suspensão de seus direitos políticos pelo mesmo período. A ação é resultado da atuação da Força-Tarefa de Combate ao Enriquecimento Ilícito na Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, criada em abril na Procuradoria da República em São Paulo.

    O número da ação é 0022691-31.2014.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5368 / 5170

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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