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30 de Maio de 2024
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    MPF/SP move ação contra nove dirigentes do Incra por venda irregular de madeira no Horto Aimorés

    Assentados foram autorizados a cortar eucaliptos sem prévia licitação; Incra reconheceu a comercialização de 70.921,89 metros cúbicos, oriundos de 204 lotes

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Bauru (SP) protocolou, no dia 10 de maio, uma ação civil pública de improbidade administrativa para responsabilizar nove dirigentes e ex-dirigentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela comercialização irregular de madeira no Horto Florestal Aimorés. Segundo informações do próprio Incra, foram comercializados sem licitação, até abril de 2010, 70.921,89 metros cúbicos de madeira, retirados de 204 lotes de assentamentos rurais.

    As irregularidades no corte de madeira exótica principalmente eucalipto no assentamento vêm sendo investigadas pelo MPF desde 2009. Segundo o Incra, o corte da madeira aconteceu em razão da necessidade de instalação das famílias no local. O instituto autorizou, inicialmente, o corte de um hectare por lote e, posteriormente, mais um alqueire por assentado.

    A Superintendência do Incra/SP, no afã de dar uma solução para o problema da exploração da madeira, devido à incompetência de seus dirigentes no planejamento e gestão do projeto de assentamento, simplesmente tentou repassar aos assentados e cooperativas responsabilidades com as quais ele próprio, dispondo sabidamente de mais recursos técnicos, não conseguiu arcar, aponta a ação, assinada pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.

    Em ofícios enviados ao MPF, o Incra argumentou que impôs condições para autorizar o corte. Era condição para a autorização a aplicação dos recursos em infraestrutura no Assentamento, tais como: construção de poços, destoca, preparo do solo, compra e aplicação de calcário, aquisição de mudas e outros insumos, afirma um dos documentos. No referido termo de autorização ficou estabelecido também que durante os trabalhos de corte, transformação e comercialização da madeira deveriam obedecer aos requisitos que tratavam da legislação trabalhista, ambiental e de segurança do trabalho.

    Para o MPF, com tais argumentos o Incra parece ignorar a realidade dos assentamentos rurais - onde as pessoas quase sempre têm baixa instrução e pouca orientação jurídica - e, ao mesmo tempo, tenta eximir-se da responsabilidade. O fato é que a madeira foi retirada e comercializada sem nenhum controle consistente, e a exploração da madeira foi marcada pelo desvio de finalidade na aplicação dos recursos auferidos, afirma o procurador.

    A ação de improbidade destaca que, ao autorizar a venda da madeira sem licitação, o Incra causou perdas à União em valores que ainda serão apurados durante o curso do processo. Antes de autorizar a exploração da madeira, teria que ser feito um inventário minucioso. Não há informações precisas sobre a real quantidade de madeira preexistente, nem sobre a qualidade do eucalipto plantado na área, lamenta Machado.

    O Incra informou que foram comercializados, até abril de 2010, 70.921,89 metros cúbicos de madeira, no valor de R$ 30 a R$ 41 o metro cúbico. Para o MPF, há que se questionar a veracidade e exatidão desta afirmativa, já que o próprio Incra reconhece que parte da madeira foi queimada ou furtada. Além disso, os valores apresentados são bem menores que os estimados pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp) - que, em 2008, tentou, sem sucesso, licitar a madeira do Horto Aimorés. Na época, o lance mínimo estabelecido pela companhia, dependendo da utilização da madeira, poderia chegar ao triplo do valor informado pelo Incra.

    Relatório da Delegacia de Polícia Federal em Bauru informa que a análise da documentação apreendida indica a retirada oficial de aproximadamente 10 caminhões de lenha por dia. Desconsiderando-se outros tipos de madeira com maior valor agregado, somaríamos o valor de R$ 9 mil por dia. Ainda que revertida parcialmente aos assentados, era de se supor que os lotes apresentassem benfeitorias compatíveis com os valores arrecadados com a venda da madeira extraída, não sendo o que ocorre, pois, segundo os investigadores, em muitos lotes não há a presença de moradores e quase não se verifica a existência de outras atividades produtivas, como lavouras e criação de animais.

    O mesmo relatório aponta a precariedade da fiscalização: Verifica-se pela documentação apreendida no local que o controle do corte e retirada das árvores é extremamente precário, com anotações feitas à mão em folhas de papel soltas, por servidores terceirizados, não havendo, até o momento, informe da existência de uma contabilidade dos valores arrecadados, quer pelos assentados, quer pelo Incra.

    São réus no processo Raimundo Pires da Silva, ex-superintendente regional do Incra no Estado de São Paulo entre 12 de março de 2003 a 21 de junho de 2011; José Giacomo Baccarin, ex-superintendente regional do Incra no período de 18 de agosto de 2011 a 05 de abril de 2012; Jane Maria de Almeida Guilhen, superintendente regional substituta do Incra entre 21 de fevereiro de 2011 a 20 de setembro de 2011; Guilherme Cyrino Carvalho, ex-superintendente regional substituto do Incra entre 22 de maio de 2006 até 9 de fevereiro de 2011; Carlos Eduardo Portella Sturm, coordenador Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra; Leonarda Cristina Melo Rufino de Sousa, chefe da Divisão de Gestão Ambiental e coordenadora-geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais Substituta do Incra; Lauro César de Vasconcelos, auditor-chefe do Incra; Jairo Tadeu de Almeida, coordenador regional do Incra no Estado de São Paulo e coordenador da equipe técnica encarregada pelo monitoramento e fiscalização da madeira no Horto Aimorés, desde 2010; João Paulo Zavatti, funcionário do Núcleo do Apoio Técnico do Incra em Bauru.

    A ação também arrola como réu a empresa BK Consultoria e Serviços, responsável pela manutenção de uma guarita de fiscalização e funcionários na entrada do Horto Aimorés, para o controle de saída de madeira. Tal controle era e é praticamente inexistente e precário, com poucos funcionários, feito 'por estimativa', com anotações à mão em folhas de papel soltas, sem numeração sequencial nem timbre do Incra, aponta a ação.

    O MPF move outra ação civil questionando a validade do contrato de prestação se serviços firmado entre o Incra e a BK Consultoria.

    Ação civil pública nº 0002120-49.2013.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal de Bauru

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