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MPF/SP pede anulação de concurso para professor da UFSCar
Há suspeita de favorecimento do primeiro colocado. Candidato possuía vínculo acadêmico anterior com um dos integrantes da banca examinadora
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal pediu a anulação do concurso público realizado em 2006 pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para o cargo de professor adjunto de Físico-Química Teórica do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia do campus de São Carlos, no interior de São Paulo. O processo seletivo teve sua idoneidade comprometida, uma vez que o primeiro colocado no certame possuía relação acadêmica com um dos integrantes da banca examinadora. O MPF também requer que o então candidato, atualmente professor da UFSCar, seja desligado do quadro docente da instituição, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Dois anos antes de ser selecionado no concurso, o profissional obteve o título de doutor em Química pela UFSCar, sob orientação de um dos professores que vieram a compor a comissão avaliadora do processo seletivo disputado por ele em 2006. Além disso, ambos elaboraram e publicaram em coautoria diversos artigos e resumos científicos em periódicos e anais de congressos.
Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, ao eleger tal professor para compor a comissão, a UFSCar maculou frontalmente os princípios da igualdade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da livre concorrência. “A parcialidade do julgamento e o inafastável interesse pessoal do integrante da banca examinadora na aprovação do candidato configurou uma vantagem deste em detrimento dos demais”, afirma. Após a apuração dos fatos, em julho deste ano, o MPF recomendou à universidade a anulação do concurso e o desligamento do docente contratado. A instituição, no entanto, não acatou as medidas sugeridas e insistiu na tese de que o certame respeitou as normas vigentes, apesar das irregularidades apontadas.
Outros casos - Em agosto e setembro de 2015, o MPF requereu a anulação de outros dois concursos da UFScar, para os cargos de professor adjunto de Química Analítica e de Química Tecnológica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras/SP. Nos dois casos, a imparcialidade da seleção também havia sido comprometida pelo vínculo acadêmico anterior que existia entre os candidatos classificados em primeiro lugar e integrantes da banca avaliadora.
Caso a Justiça Federal aceite os pedidos do MPF em relação ao certame de 2006, a UFSCar poderá realizar novo concurso público. Porém, desta vez, deverá divulgar previamente os membros da comissão julgadora e permitir a interposição de recurso para impugnação de integrantes da banca, além de adotar as providências necessárias para impedir a participação de examinadores que possuam vínculos com candidatos inscritos. Tais medidas foram determinadas pela Justiça em março do ano passado, em decorrência da ação civil pública 0000432-94.2014.4.03.6115, ajuizada pelo MPF para evitar irregularidades em futuros processos seletivos realizados pela universidade.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0002164-76.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
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Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, ao eleger tal professor para compor a comissão, a UFSCar maculou frontalmente os princípios da igualdade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da livre concorrência. “A parcialidade do julgamento e o inafastável interesse pessoal do integrante da banca examinadora na aprovação do candidato configurou uma vantagem deste em detrimento dos demais”, afirma. Após a apuração dos fatos, em julho deste ano, o MPF recomendou à universidade a anulação do concurso e o desligamento do docente contratado. A instituição, no entanto, não acatou as medidas sugeridas e insistiu na tese de que o certame respeitou as normas vigentes, apesar das irregularidades apontadas.
Outros casos - Em agosto e setembro de 2015, o MPF requereu a anulação de outros dois concursos da UFScar, para os cargos de professor adjunto de Química Analítica e de Química Tecnológica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras/SP. Nos dois casos, a imparcialidade da seleção também havia sido comprometida pelo vínculo acadêmico anterior que existia entre os candidatos classificados em primeiro lugar e integrantes da banca avaliadora.
Caso a Justiça Federal aceite os pedidos do MPF em relação ao certame de 2006, a UFSCar poderá realizar novo concurso público. Porém, desta vez, deverá divulgar previamente os membros da comissão julgadora e permitir a interposição de recurso para impugnação de integrantes da banca, além de adotar as providências necessárias para impedir a participação de examinadores que possuam vínculos com candidatos inscritos. Tais medidas foram determinadas pela Justiça em março do ano passado, em decorrência da ação civil pública 0000432-94.2014.4.03.6115, ajuizada pelo MPF para evitar irregularidades em futuros processos seletivos realizados pela universidade.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0002164-76.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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