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7 de Maio de 2024
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    MPF/SP pede arquivamento de investigação oriunda do “inquérito das fake news”, do STF

    Procuradoria reiterou argumentos da PGR contra apuração original, instaurada e conduzida de maneira inconstitucional

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo solicitou o arquivamento de uma investigação oriunda do Supremo Tribunal Federal para apuração de notícias falsas, calúnias e ameaças contra a corte. O caso foi desmembrado do procedimento que ficou conhecido como “inquérito das fake news”, em curso no STF (inquérito nº 4.781). Na manifestação, o MPF/SP reitera os argumentos apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, na última semana, defendeu a nulidade da apuração principal devido a uma série de vícios não só na forma como foi instaurada, mas também em sua condução.

    O caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulgação de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais. O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo. Apesar disso, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão proferida em abril. Todas as informações colhidas foram enviadas a São Paulo junto ao pedido de instauração de uma investigação específica.

    O MPF/SP destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no STF, essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição. Segundo a manifestação, é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador. Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem a atuação do MPF) e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal.

    “Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o MPF/SP na manifestação. “Entende-se pelo arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar.”

    O número processual é 5000217-53.2019.403.6181.







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