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16 de Junho de 2024
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    MPF/SP processa empresa de ração animal multada 979 vezes por excesso de carga em rodovias

    Ação pede que Evialis seja condenada ao pagamento de indenizações que passam de R$ 15 milhões

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) ajuizou ação civil pública contra a empresa Evialis do Brasil Nutrição Animal LTDA. por transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais. As investigações apontam que, entre 2010 e 2013, a companhia foi autuada 979 vezes por flagrantes de transporte excessivo pela Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em rodovias federais. A Evialis, sediada em Descalvado (SP), é uma das maiores do setor no Brasil, proprietária de marcas de ração como Purina, Socil e Zoofort.

    Na ação, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi pede que a Justiça determine liminarmente a proibição de circulação de veículos carregados com produtos da empresa cujo peso esteja acima dos limites permitidos pela lei, sob pena de multa de R$ 100 mil a cada descumprimento registrado. O MPF quer também que a Evialis seja condenada ao pagamento de indenizações de R$ 11,5 milhões por danos materiais e R$ 4,2 milhões por danos morais.

    Além de aumentar a possibilidade de acidentes e danificar o asfalto, o transporte de carga com excesso de peso é causa de prejuízos ambientais devido à necessidade mais frequente de manutenção das estradas, com uso e descarte de materiais poluentes e liberação de gases tóxicos. Ao trafegar com produtos acima do limite de peso estabelecido, a Evialis feriu também a ordem econômica, uma vez que a prática reduz os custos do frete, gerando uma concorrência desleal em relação aos empresários que cumprem a legislação.

    “A conduta irregular da empresa não é um fato isolado, episódico, esporádico, constituindo, sim, um modus operandi, com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique a ocorrência de acidentes de trânsito, em prejuízo de várias vidas inocentes, e a destruição do pavimento de rodovias federais”, escreveu o procurador.

    O número da ação é 0002183-82.2015.403.6115. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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