MPF/SP processa Incra por irregulares em seleção de beneficiários para reforma agrária
Indicação de famílias tem ignorado critérios de impessoalidade e transparência
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União em virtude de irregularidades no cadastro e seleção de beneficiários para assentamentos rurais no estado de São Paulo. O MPF pede à Justiça que determine ao Incra, inicialmente em caráter liminar, o recadastramento de todos os atuais assentados e dos candidatos interessados atualmente inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Atualmente, na elaboração de listas de espera e seleção de beneficiários para assentamentos novos ou já existentes, o Incra tem dado exclusividade às famílias acampadas em locais próximos às áreas de interesse para reforma agrária. Essa prática, além de ferir as normas vigentes, tem restringido a oportunidade de acesso à terra aos participantes ou indicados de movimentos sociais. Isso porque, em geral, esses acampamentos são formados por pessoas aliciadas pelas lideranças desses movimentos, a grande maioria oriunda das periferias das grandes cidades e sem vínculo com o trabalho rural.
Na prática, as listas de potenciais beneficiários dos assentamentos acabam sendo feitas por tais agremiações, sem observar critérios de impessoalidade e transparência, excluindo famílias que atendem aos requisitos legais da política de reforma agrária e obrigando os interessados a se filiarem. Além disso, essas lideranças atuam muitas vezes de forma violenta, manipulando os acampados e assentados e tentando impor ao Poder Público as normas que julgam aplicáveis ao cadastro e seleção de beneficiários, ainda que burlando as exigências legais.
Acesso à informação - A falta de controle do Incra sobre tais atividades faz com que o instituto seja incapaz de fornecer listas atualizadas dos inscritos e contemplados no PNRA, o que fere o direito da sociedade de acesso à informação pública e impossibilita a fiscalização por parte das entidades envolvidas e dos interessados na obtenção da terra. Por isso, o MPF também pede à Justiça que determine ao Incra a publicação e atualização, em seu site oficial, dos nomes de todos os assentados, com os respectivos critérios de preferência e classificação, dos candidatos classificados e também dos desclassificados, com as justificativas devidas.
O MPF pede ainda que não sejam instaurados novos processos administrativos destinados à aquisição de propriedades rurais no estado de São Paulo e que todos os já em curso sejam suspensos até que o Incra regularize os cadastros.
O número da ação para acompanhamento processual é 0012513-23.2014.4.03.6100.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
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