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18 de Maio de 2024
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    MPF/SP recomenda que Defensoria da União volte a atender causas da Justiça do Trabalho

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que a Defensoria Pública Geral da União suspenda os efeitos de um memorando de 2008 que autoriza os defensores lotados no estado a não atenderem demandas trabalhistas. O órgão tem 60 dias a partir da data de recebimento do documento para esclarecer quais medidas tomou, sob pena de adoção de novas medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

    À Defensoria Pública da União em São Paulo, o MPF recomendou que a unidade preste assistência jurídica efetiva e integral a quem não tem como pagar por isso, inclusive nas demandas trabalhistas.

    As recomendações ao defensor público-geral da União e à defensora pública-chefe da DPU em São Paulo foram expedidas na última sexta-feira, 10 de dezembro.

    No memorando em que permite que os defensores não atuem em matéria trabalhista, o defensor-geral justifica que a restrição se dá com base na grande quantidade de ações, audiências e atendimentos ao público na DPU-SP. O defensor-geral também se baseou no princípio da razoabilidade, segundo o qual um administrador público deve decidir com equilíbrio como usar os recursos disponíveis.

    Mas o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias discorda das justificativas. A falta de assistência jurídica gratuita perante a Justiça do Trabalho consiste em omissão injustificada e flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça aos hipossuficientes, afirma na recomendação. Segundo a Constituição e as leis que regem a Defensoria, o órgão tem a obrigação de prestar assistência integral gratuita a quem comprovar não ter recursos para pagar um advogado. Não há previsão para excluir um ou outro tipo de demanda judicial, afirma Dias.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no em São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-recomenda-que-defensoria-da-uniao-volte-a-atender-causas-da-justica-do-trabalho/2507555

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