MPF/SP recomenda que Defensoria da União volte a atender causas da Justiça do Trabalho
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que a Defensoria Pública Geral da União suspenda os efeitos de um memorando de 2008 que autoriza os defensores lotados no estado a não atenderem demandas trabalhistas. O órgão tem 60 dias a partir da data de recebimento do documento para esclarecer quais medidas tomou, sob pena de adoção de novas medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
À Defensoria Pública da União em São Paulo, o MPF recomendou que a unidade preste assistência jurídica efetiva e integral a quem não tem como pagar por isso, inclusive nas demandas trabalhistas.
As recomendações ao defensor público-geral da União e à defensora pública-chefe da DPU em São Paulo foram expedidas na última sexta-feira, 10 de dezembro.
No memorando em que permite que os defensores não atuem em matéria trabalhista, o defensor-geral justifica que a restrição se dá com base na grande quantidade de ações, audiências e atendimentos ao público na DPU-SP. O defensor-geral também se baseou no princípio da razoabilidade, segundo o qual um administrador público deve decidir com equilíbrio como usar os recursos disponíveis.
Mas o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias discorda das justificativas. A falta de assistência jurídica gratuita perante a Justiça do Trabalho consiste em omissão injustificada e flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça aos hipossuficientes, afirma na recomendação. Segundo a Constituição e as leis que regem a Defensoria, o órgão tem a obrigação de prestar assistência integral gratuita a quem comprovar não ter recursos para pagar um advogado. Não há previsão para excluir um ou outro tipo de demanda judicial, afirma Dias.
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