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18 de Maio de 2024
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    MPF/SP recomenda que Defensoria da União volte a atender causas da Justiça do Trabalho

    Memorando de 2008 autorizava defensores a não prestar assistência em demandas trabalhistas, mas Constituição garante direito a todos que necessitarem

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que a Defensoria Pública Geral da União suspenda os efeitos de um memorando de 2008 que autoriza os defensores lotados no estado a não atenderem demandas trabalhistas. O órgão tem 60 dias a partir da data de recebimento do documento para esclarecer quais medidas tomou, sob pena de adoção de novas medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

    À Defensoria Pública da União em São Paulo, o MPF recomendou que a unidade preste assistência jurídica efetiva e integral a quem não tem como pagar por isso, inclusive nas demandas trabalhistas.

    As recomendações ao defensor público-geral da União e à defensora pública-chefe da DPU em São Paulo foram expedidas na última sexta-feira, 10 de dezembro.

    No memorando em que permite que os defensores não atuem em matéria trabalhista, o defensor-geral justifica que a restrição se dá com base na grande quantidade de ações, audiências e atendimentos ao público na DPU-SP. O defensor-geral também se baseou no princípio da razoabilidade, segundo o qual um administrador público deve decidir com equilíbrio como usar os recursos disponíveis.

    Mas o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias discorda das justificativas. "A falta de assistência jurídica gratuita perante a Justiça do Trabalho consiste em omissão injustificada e flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça aos hipossuficientes", afirma na recomendação. Segundo a Constituição e as leis que regem a Defensoria, o órgão tem a obrigação de prestar assistência integral gratuita a quem comprovar não ter recursos para pagar um advogado. "Não há previsão para excluir um ou outro tipo de demanda judicial", afir ma Dias.

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