MPF/SP recomenda que Gilberto Miranda e sua empresa desocupem Ilha das Cabras
Imóvel público federal no litoral norte está sendo utilizado por ex-senador para fins particulares
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a cassação do ato de ocupação que autoriza a empresa Bourgainville Participações e Representações Ltda. a permanecer na Ilha das Cabras, no litoral norte de São Paulo. A Bourgainville pertence ao ex-senador Gilberto Miranda Batista. Ele teve garantido o direito de utilizar, para fins particulares, a ilha imóvel público federal localizado no município de Ilhabela.
A recomendação para que Miranda e sua empresa desocupem a Ilha das Cabras foi enviada no dia 3 de junho à SPU, que tem dez dias para comunicar o MPF sobre o acatamento ou não da solicitação.
Recomendações são ferramentas extrajudiciais de atuação do Ministério Público, para assegurar a observância da ordem jurídica. Buscam orientar órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF pode recorrer à Justiça Federal para obrigar a União Federal a proceder à extinção do ato de ocupação e consequente desocupação da Ilha das Cabras.
Ao lado de cinco servidores públicos federais, Gilberto Miranda é réu em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF no final do mês passado. O grupo atuou para favorecer o ex-senador e a empresa, que buscavam, de forma indevida, junto à SPU e à AGU, em Brasília, o aforamento gratuito da Ilha de Cabras ou seja, o direito de ocupar gratuitamente a ilha para fins particulares. Por seu envolvimento no esquema de corrupção que veio à tona com a deflagração da Operação Porto Seguro, em novembro de 2012, Gilberto Miranda também responde pela prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Ato precário - Atualmente, o ex-senador possui outorga de ocupação da ilha meramente um direito precário de possuidor sobre o imóvel. A Operação Porto Seguro veio à tona no momento em que Gilberto Miranda tentava, por meios indevidos, obter para si o aforamento gratuito do local. Desde então, o processo administrativo da SPU que tratava do assunto encontra-se suspenso, já que durante sua tramitação foi constatada a prática de improbidade administrativa.
O MPF recomendou que a SPU tome providências em relação à Ilha de Cabras, porque a ocupação do imóvel público federal cria uma relação jurídica entre a União e o ocupante e, nessa relação, ambos estão constitucionalmente obrigados a observar o princípio constitucional da moralidade administrativa. Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, entretanto, Gilberto Miranda e a Bourgainville apresentaram comportamentos que violaram esse princípio constitucional.
A gravidade dos atos imorais é inquestionável, ressaltou Pimenta na recomendação. Segundo ele, Gilberto Miranda envidou todos os esforços imorais para a obtenção ilegal de concessão de aforamento gratuito do referido bem, incluindo oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos da própria SPU. Por essa razão, o MPF considera que está caracterizada situação em que o beneficiário do ato administrativo descumpre dever jurídico, legitimando sua retirada. A SPU deve, portanto, proceder à cassação do ato administrativo de outorga de ocupação da ilha, respeitado o devido processo legal.
Promovida a cassação do ato de ocupação, o MPF recomenda a desocupação do imóvel público federal e que ele passe a ter destinação pública regular, na forma da legislação em vigor.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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