Adicione tópicos
MPF/SP: sentença confirma carteira de motorista profissional para pessoas com deficiência
Decisão confirma liminar de 2007 que obrigou Contran a regulamentar norma para que pessoas com deficiência possam tirar carteira de habilitação profissional
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo Danilo Almasi Vieira Santos proferiu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF/SP) e determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha a Resolução nº 267/08, que revoga expressamente as Resoluções nº 51/98 e 80/98, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais (C, D e E).
A decisão de mérito confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran devido à inconstitucionalidade da Resolução nº 51/98 (alterada pela Resolução nº 80/98), que dispunha sobre os exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH.
No item 10.3 do Anexo 1 da resolução, era expresso que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”, o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267 para revogar as Resoluções nº 51 e 80, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência. A Justiça determinou a manutenção desta resolução e também a proibição que qualquer outro ato administrativo que venha a restaurar a ilegalidade da proibição.
Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
A decisão de mérito confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.
Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran devido à inconstitucionalidade da Resolução nº 51/98 (alterada pela Resolução nº 80/98), que dispunha sobre os exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH.
No item 10.3 do Anexo 1 da resolução, era expresso que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”, o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267 para revogar as Resoluções nº 51 e 80, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência. A Justiça determinou a manutenção desta resolução e também a proibição que qualquer outro ato administrativo que venha a restaurar a ilegalidade da proibição.
Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bom dia!
A Resolução nº 267/2008 revoga a Resolução nº 80/1998, porem tenho visto em citações referente a Resolução 80/1998, ainda em vigor em parecer jurídico e artigos relacionados a Visão Monocular.
Diante disso, tem gerado dúvidas se a pessoa com visão monocular (motorista) está ou não impedida de exercer atividade remunerada .
A Resolução nº 267/1998 e demais alterações posteriores, mantem ou não o impedimento a atividade remunerada ao motorista acometido de visão monocular? Ele pode dirigir veiculo oficial (público ou privado)?
Atenciosamente,
Ele Pedro (monocular) continuar lendo