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21 de Junho de 2024
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    MPF/SP: sentença confirma carteira de motorista profissional para pessoas com deficiência

    há 13 anos

    O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo Danilo Almasi Vieira Santos proferiu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF/SP) e determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha a Resolução nº 267/08, que revoga expressamente as Resoluções nº 51/98 e 80/98, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais (C, D e E).

    A decisão de mérito confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações.

    Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran devido à inconstitucionalidade da Resolução nº 51/98 (alterada pela Resolução nº 80/98), que dispunha sobre os exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH.

    No item 10.3 do Anexo 1 da resolução, era expresso que ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada, o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.

    Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267 para revogar as Resoluções nº 51 e 80, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência. A Justiça determinou a manutenção desta resolução e também a proibição que qualquer outro ato administrativo que venha a restaurar a ilegalidade da proibição.

    Para ler a íntegra da sentença, clique aqui .

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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