Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/TO: empresário é condenado por não repassar descontos de empregados ao INSS

    Descontos efetuados nas contribuições previdenciárias devidas chegaram ao montante de 216 mil reais

    há 9 anos

    Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Ovídio Carneiro Filho a quatro anos e dois meses de reclusão e 88 dias-multa à base de dois salários-mínimos pelo crime de apropriação indébita previdenciária. O condenado também teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O regime inicial fixado para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

    Segundo a denúncia do MPF, na qualidade de administrador da empresa Asa Agro-Industrial de Alimentos SA, Ovídio deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos empregados contratados, no período entre março e setembro de 2004. O débito levantado pela fiscalização da Previdência Social atinge o valor de R$ 216.319,96.

    A representação fiscal para fins penais levada a cabo pelo INSS demonstra que os descontos efetuados nas contribuições previdenciárias devidas pelos empregados da empresa não foram repassados à instituição, sendo as constatações confirmadas em juízo pelo auditor que subscreve a representação. Segundo a sentença, esses elementos de prova já seriam suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime, mas em seu interrogatório Ovídio não chegou a negar a ocorrência dos delitos e de ser ele o autor dos fatos.

    A principal tese desenvolvida pela defesa de Ovídio diz respeito à situação financeira precária que supostamente acometia a empresa no período. Para provar o alegado, o condenado instruiu os autos com diversos documentos que atestariam a existência de alienações de bens, arrendamento da empresa, instauração de processo de execução e interrupção no repasse de recursos da Sudam. O fato foi contestado pelo MPF, que provou terem ocorrido as alienações dos imóveis no ano de 2006, dois anos após os fatos pelos quais era acusado.

    Do mesmo modo, a celebração de contrato de arrendamento da empresa também ocorreu em 2006, não havendo elementos que demonstrem que a empresa se encontrava em dificuldades econômicas no período em que não foram repassadas as contribuições previdenciárias dos empregados da Asa Agro-Industrial ao INSS.

    Procuradoria da República no Tocantins

    Assessoria de Comunicação

    prto-ascom@mpf.mp.br

    (63) 3219-7298 / 3219-7238

    Twitter: @mpf_to

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações185
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-empresario-e-condenado-por-nao-repassar-descontos-de-empregados-ao-inss/155077239

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)