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16 de Junho de 2024
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    MPF/TO obtém indisponibilidade de bens de fraudadores da Sudam

    há 14 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins e determinou a indisponibilidade dos bens de Roberto Carlos Meireles, Carlos Roberto Meireles e da empresa Caju de Arraias SA (Cajuasa). O objetivo é assegurar o ressarcimento integral do valor atualizado de R$ 10.568.203,74, que teriam sido desviados de empreendimento agrícola financiado com recursos da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O pedido de indisponibilidade havia sido indeferido pela Justiça Federal no Tocantins, o que motivou o recurso apresentado ao Tribunal em Brasília.

    O projeto, aprovado em dezembro de 1991, tinha por finalidade implantar empreendimento agrícola para cultivo de fruteiras de caju para comercialização da safra, no município de Arraias. O valor atualizado de R$ 10.568.203,74 foi liberado em oito parcelas das 12 previstas no projeto da Sudam. Os réus teriam aplicado apenas o valor de R$

    no projeto, equivalente a 12,25% do valor total, conforme foi constatado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

    A decisão do TRF aponta a existência de indícios fundamentados de responsabilidade de Roberto Carlos, Carlos Roberto e da pessoa jurídica por eles constituída, que teria sido usada para o recebimento dos valores de financiamento público liberados em razão do projeto agrícola, sem a correspondente implementação do mesmo. A medida, segundo o TRF, visa assegurar a efetividade de eventual decisão judicial condenando os réus às penas previstas em lei, entre as quais o ressarcimento dos valores que teriam sido desviados. Dessa forma, os réus ficam impedidos de se desfazer de seus patrimônio, o que dificultaria a reparação dos prejuízos sofridos pelo erário.

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