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6 de Maio de 2024
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    MPF/TO pede execução de sentença que condena Odir Rocha a pagar R$ 277 mil

    há 14 anos

    Por meio de petição enviada à Justiça Federal hoje, 5 de março, o Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) pediu a execução da sentença que condenou o ex-prefeito de Palmas Manoel Odir Rocha ao pagamento em 15 dias de R$ 277.850,80, além da perda de funções públicas que esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos por seis anos; proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento das custas processuais. Juntamente com Odir Rocha também foram condenados à mesma pena O.R., Dário de Oliveira, Ednea Alves de Castro, Silas Alves Pereira, Vicente Santana Sampaio, Georgios Filipakis, Omar Lucena Neto e Wilton Ferreira Costa. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2010, não cabendo mais recursos por parte dos condenados.

    O valor de R$

    é a atualização de dano causado ao erário na gestão de dois convênios firmados entre a Prefeitura de Palmas e órgãos da administração federal em 1997 e 1998. Após ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, foi constatado o desvio de R$ durante convênios com o Ministério da Cultura, com o objetivo de equipar e instrumentalizar o Espaço Cultural de Palmas, e com a Fundação Nacional de Saúde, para operacionalizar o Centro de Controle de Zoonoses de Palmas.

    Os inquéritos policial e civil público apontaram a existência de fraudes nos processos licitatórios que contrataram as empresas fornecedoras, inclusive com a falsificação de documentos públicos como certidão negativa de débitos e certidão de regularidade do FGTS, com o objetivo de apropriar-se de recursos federais e municipais. Segundo a sentença, Odir Rocha constituiu a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Palmas de pessoas não integrantes do quadro de servidores municipais. Posteriormente, conduziu seus membros para cargos na administração, a fim de viabilizar as fraudes necessárias à sustentação do esquema criminoso.

    O acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou por unanimidade o provimento aos recursos de apelação apresentados, julgados improcedentes, confirma a participação das empresas para fraudar as licitações e as provas de falsificação de documentos, entrega de carimbos das empresas à comissão de licitação, superfaturamentos e pagamentos rápidos ou antecipados. Também confirma que havia no município de Palmas um esquema para celebração de contratos, com responsabilidade de todos os requeridos. As assinaturas de Odir Rocha eram autênticas, e ao homologar as licitações, ele atestou erroneamente a regularidade das licitações, sendo praticante, ainda que culposamente, de ato de improbidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-pede-execucao-de-sentenca-que-condena-odir-rocha-a-pagar-r-277-mil/2106982

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