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16 de Junho de 2024
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    MPF/TO recomenda retorno de delegado de Polícia Federal cedido à Defensoria da União

    Aprovado em concurso que previa mínimo de cinco anos lotado no órgão original, servidor público foi requisitado com apenas nove meses em exercício na cidade de Araguaína, norte do Tocantins

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) recomendou ao secretário-executivo do Ministério da Justiça e ao defensor público-geral da União o retorno do delegado Paulo César Cunha Arrusul à Delegacia de Polícia Federal de Araguaína, onde foi lotado de acordo com edital de concurso público. Paulo César foi nomeado em 20 de dezembro de 2006 e cedido à Defensoria Pública da União em 5 de dezembro de 2007, para ocupar função não especificada em Brasília (DF). Como delegado de Polícia Federal em Araguaína, ele permaneceu em exercício apenas nove meses. O pedido de requisição de Paulo Cesar recebeu parecer desfavorável da direção geral do Departamento de Polícia Federal, em virtude do reduzido quadro de servidores de que dispõe o órgão.

    O edital regional 25/04 para ingresso na carreira de delegado de Polícia Federal, ao qual Paulo César está vinculado, dispõe que o candidato permanecerá na unidade onde foi lotado pelo período mínimo de 60 meses. A medida do Ministério Público Federal considera, entre outros aspectos, que o concurso regional possui número de concorrentes inferior ao do nacional e que foi instruído com o intuito de fixar servidores pelo período mínimo de cinco anos em áreas estratégicas e fronteiriças de difícil lotação, locais que apresentam carência de efetivo e grande necessidade de atuação da Polícia Federal. No caso de Araguaína, a recomendação enfatiza as dificuldades da Delegacia de Policia Federal em se desincumbir em tempo favorável das diligências necessárias ao apuramento dos fatos investigados, em decorrência de carência de pessoal. Há também excessivo número de inquéritos policiais para reduzido número de delegados em exercício efetivo.

    As duas recomendações, assinadas por quatro procuradores da República, também consideram que a quebra do prazo de permanência do concurso regional fere o princípio da moralidade e da igualdade, além de acarretar prejuízos ao Departamento de Polícia Federal e à administração da Justiça Criminal, principalmente à Superintendência Regional no Estado do Tocantins. Quanto ao poder de requisitar servidores, previsto em lei, o MPF enfatiza que ele não desvincula o administrador da obediência aos princípios da moralidade, da igualdade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público e da motivação dos atos administrativos.

    A requisição de Paulo César não atendeu ao princípio da impessoalidade, que impede a requisição nominal de agente público, salvo se apenas determinado servidor atender à necessidade pública em virtude de características e qualificação próprias. O ato de requisição de Paulo César não expôs os motivos da requisição pessoal nem a função que ele viria a exercer no órgão. Sua cessão para desempenhar função alheia à policial ou comum a bacharéis em Direito viola também o princípio da eficiência na administração pública, já que o cargo de delegado de Polícia Federal é de natureza técnica e especializado, exigindo qualificação voltada exclusivamente para a função policial.


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    Procuradoria da República no Tocantins
    ascom@prto.mpf.gov.br
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