MPF viabiliza assinatura de TAC entre prefeitura de Barra do Garças e DNPM para reabertura de balneário termal
Parque Municipal das Águas Quentes, localizado no município de Barra do Garças (MT), teve as atividades paralisadas no dia 18 de outubro deste ano, por não terem autorização para extração mineral de lavra, ou seja, de exploração da água termal
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio de sua unidade em Barra do Garças, viabilizou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura do Município, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para que o Parque Municipal das Águas Quentes fosse reaberto. O parque estava com as atividades paralisadas desde o dia 18 de outubro, quando foi lavrado o Auto de Paralisação nº 013/2018, pelo DNPM, em razão da “Extração Mineral sem Título Autorizativo de Lavra”, ou seja, o município não tinha autorização para exploração da água termal.
Para o procurador da República em Barra do Garças Guilherme Tavares, a regularização do Parque das Águas Quentes junto aos órgãos competentes é necessária, não só para a preservação do aquífero, mas também devido a importância turística, econômica e social do empreendimento na região, com a geração de emprego e renda.
De acordo com o TAC, o DNPM entende que água subterrânea são todas as águas de sub-superfície nos solos ou nas rochas, e que a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinada a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineracao, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.
No caso do aquífero localizado no Vale do Araguaia, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle da extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado.
Por estes motivos, foi imprescindível a assinatura do TAC, a fim de que seja estabelecida uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento do uso da água subterrânea do aquífero, evitando o risco de contaminação, afinal, não existem áreas de proteção das fontes naturais, que estão sujeitas à perfuração indiscriminada de poços tubulares e ao acentuado nível de exploração que poderá afetar as fontes de água termal.
A assinatura do TAC também dará a oportunidade de um melhor conhecimento sobre o aquífero do Vale do Araguaia, por meio de pesquisa com estudo hidrogeológico circunstanciado e as definições de área de proteção para todos os poços, fontes e aquíferos envolvidos no município de Barra do Garças.
As compromissárias, no caso a Prefeitura de Barra do Garças e a Metamat, têm o prazo de 60 dais para cumprirem as cláusulas do TAC e regularizarem as pendências junto ao DNPM e demais órgãos necessários. Assim sendo, será expedido um título precário de exploração. Para regularização definitiva, deverá ser completado todo o ciclo necessário.
O PARQUE - O Parque Águas Quentes de Barra do Garças, cidade localizada a 508 km de Cuiabá, fica dentro do perímetro urbano do município e chega a receber 30 mil pessoas por mês, entre turistas e moradores, segundo informações da Secretaria Municipal de Turismo.
Situado em meio uma imensa área verde, o Parque Águas Quentes Antônio Carlos do Nascimento abriga um ambiente único, com águas termais distribuídas em piscinas, cascatas, ofurô, toboágua e o famoso Córrego da Preguiça. As águas termais, com temperaturas que variam de 31 a 43 graus, são utilizadas ainda para fins terapêuticos, como tratamentos de fisioterapia.
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