Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPGO - Bens de prefeito de Sta Cruz e mais 6 são declarados indisponíveis

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Cruz de Goiás, Esley Augusto Damaso, e outras seis pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa, ao contraírem dívidas posteriormente pagas pelo município, podendo os acionados também oferecer caução real para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, estimado em quase R $ 200 mil.

    A prática ilegal se deu com a ordem para descontos de empréstimos consignados nas folhas dos servidores e com a falta do devido repasse à instituições financeira. Ele informa ainda que o banco acionou judicialmente o município, que acabou arcando com a dívida, ressaltando que, em alguns casos, verificou-se que os contraentes dos empréstimos sequer eram servidores municipais.

    Respondem ao processo, além do prefeito, Darlan Amâncio de Paula, João César Ribeiro, Jonaiva Peixoto Damaso, Ovídio Ribeiro Júnior, Patrícia Teodoro Arantes Damaso e Romério Rodrigues de Paula.

    Improbidade

    Consta da ação que, em 2007, foi celebrado convênio entre o município e o Banco Matone para a contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos e comissionados.

    Assinado o convênio, os acionados, sob a alegação de ocuparem cargos públicos, contraíram empréstimos consignados, com valores que ultrapassaram a margem consignável de 30%. O promotor destaca que Darlan, Patrícia e Jonaiva sequer recebiam salário da prefeitura, mas, em razão da inserção de documentos falsos, receberam os empréstimos.

    Para o MP, houve conluio das partes para causar lesão aos cofres públicos, uma vez que os empréstimos foram quitados com verbas da prefeitura, que estava obrigada contratualmente a quitar as parcelas em caso de inadimplência dos contraentes do empréstimo.

    O promotor pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 193.132,08 para ressarcimento do dano causado. No mérito, pediu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Ministério Público de Goiás

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpgo-bens-de-prefeito-de-sta-cruz-e-mais-6-sao-declarados-indisponiveis/100225473

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)