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25 de Maio de 2024
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    MPGO - Ministério Público aciona município por irregularidades fundiárias no Jardim Novo Mundo

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O promotor de Justiça Maurício José Nardini propôs ação civil pública contra o município de Goiânia e as proprietárias de duas áreas no Setor Jardim Novo Mundo, em Goiânia, por lesão aos direitos e interesses coletivos decorrentes da ocupação irregular de área pública municipal, parcelamento irregular do solo e inexistência de regularização fundiária.

    Conforme apurado pelo Ministério Público, Maria Divina Suzuki Silva é proprietária das chácaras 271 a 278, e dos lotes das Quadras 73-A e 73-B, todos no Setor Jardim Novo Mundo. No entanto, a Rua dos Cristais e parte da rua Esmeralda estão incorporadas às chácaras. A proprietária, inclusive, foi convidada a comparecer na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplam) para abertura de processo de aquisição de área pública municipal, uma vez que não tem interesse de dispor da área ocupada.

    Ainda por requisição do mesmo procedimento investigatório, a Seplam informou a existência de loteamento irregular e ausência de regularização fundiária das Chácaras nº 35 e 36, na Avenida Lincoln. De acordo com apuração da própria secretaria, “as chácaras foram loteadas no final da década de 1990 por Nilda Mota da Silva Foggia e seu marido. Quando a fiscalização descobriu a irregularidade, o loteamento já estava consolidado com várias moradias, asfalto, energia e água e havia processo de regularização. [...] a fiscalização não autuou e tampouco o loteamento foi embargado”.

    Segundo ressalta o promotor, nos dois casos encontram-se afrontados direitos e interesses difusos e coletivos, tanto pelos danos e lesões ao patrimônio público, quanto pela descumprimento à ordem urbanística. “Por outro lado, o Município de Goiânia, ciente dessas situações irregulares, mas omitindo-se em seu poder de polícia e devido zelo para com o patrimônio público municipal e a ordem urbanística, não adotou as medidas necessárias para sanar tais ilícitos”, afirmou Nardini.

    Os pedidos

    Na ação, o promotor requer que o Município e Maria Divina Silva sejam condenados na obrigação de fazer consistente em promover a imediata desocupação de todos os objetos e pessoas que ocupam indevidamente as áreas públicas municipais lindeiras às quadras 73-A e 73-B, sendo estas parte das Ruas dos Cristais e Esmeralda. Também é pedida a imposição da proibição de novas ocupações irregulares.

    É requerida ainda a condenação do município e de Nilda Foggia na obrigação de realizarem a regularização fundiária, de acordo com a legislação em vigor, das Chácaras nº 35 e 36, situadas na Av. Lincoln. Em caso de descumprimento das obrigações é pedida a imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil.

    Fonte: Ministério Público de Goiás

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