Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPMA, Procon e empresa de telefonia móvel firmam Termo de Ajustamento de Conduta

    Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado na tarde desta quarta-feira, 24, entre o Ministério Púlico do Maranhão, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e a operadora Oi, de telefonia móvel. Constantes interrupções na prestação do serviço levaram à assinatura do TAC.

    Assinaram o termo a promotora Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, a secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza de Fátima Amorim Oliveira, o gerente do Procon-MA, Kleber José Trinta Moreira e Lopes. Representando a empresa estiveram presentes o vice-presidente Jurídico, Eurico de Jesus Teles Neto, a diretora Jurídica de Relação com Consumidores, Elen Marques Souto, a gerente de Serviços Jurídicos, Adriana Macedo Guimarães e o advogado José Jerônimo Duarte Junior.

    No termo, fica ressaltado que o serviço de telefonia móvel é caracterizado como serviço público, estando sujeito aos requisitos de continuidade e eficácia em sua prestação, e que é direito básico do consumidor a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que eles venham a sofrer.

    Atualmente, a Oi Móvel possui mais de dois milhões de clientes no Maranhão. Para os 121.099 usuários do serviço pós pago, o TAC prevê a concessão de desconto único de R$ 4 na fatura de cada cliente. O crédito deverá ser feito em até 90 dias a partir da data de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

    Já aos 1.952.741 clientes do serviço pré-pago será concedido um bônus de R$ 4, a ser utilizado em ligações locais para outros aparelhos Oi (fixo ou móvel). O bônus deverá ser disponibilizado aos usuários entre os dias 9 e 14 de agosto, podendo ser utilizado até 30 de setembro de 2013.

    O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo Ministério Público e Procon-MA. Em caso de descumprimento, a operadora deverá pagar em dobro os créditos previstos no TAC, além de estar sujeita a medidas judiciais e extrajudiciais que ficaram suspensas a partir do acordo.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM - MPMA)

    Foto: Ascom - Sedihc

    • Publicações4689
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpma-procon-e-empresa-de-telefonia-movel-firmam-termo-de-ajustamento-de-conduta/100620493

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)