Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

MPMG auxilia municípios a cumprir TAC na comarca de Inhapim

Acordo para construção de abrigos para menores firmado em 2012 não havia sido cumprido por nenhum dos prefeitos dos sete municípios da comarca

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em Inhapim, está auxiliando as prefeituras dos sete municípios da comarca a cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2012 e que não havia sido cumprido até o fim do ano passado. O compromisso, celebrado entre a instituição e os municípios de Inhapim, Dom Cavati, Bugre, Iapu, São João do Oriente, São Sebastião do Anta e São Domingos das Dores determina a construção de abrigos para menores e prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento do TAC.

Em outubro de 2013, a promotora de Justiça Vanessa Andrade Ferreira realizou reunião no Fórum de Inhapim com todos os prefeitos, secretários de Assistência Social e procuradores dos municípios a fim de que comprovassem o cumprimento do acordo, pois o prazo de 180 dias já havia expirado. No entanto, todos os prefeitos afirmaram que não tinham cumprido nenhuma cláusula. Nessa reunião, foi prorrogado o prazo por mais trinta dias, para que os municípios aprovassem a legislação necessária à implantação dos abrigos. Foi prorrogado o TAC e não executado, pois a solução da demanda de alta complexidade, por meio de mediação, é muito mais eficiente e rápida do que pela via judicial, que com certeza demoraria anos para ser resolvida, explica a promotora de Justiça.

Após a reunião, foi iniciado o processo para implantação dos abrigos com ajuda técnica do MPMG. A equipe da Coordenadoria Regional da Infância e Juventude do Vale do Rio Doce esclareceu como o imóvel deveria ser reformado e como os profissionais deveriam trabalhar no abrigo. Também foram prestados esclarecimentos jurídicos, conscientizando os gestores públicos de que deveriam cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente disponibilizando para os menores em situação de risco ou de direitos violados a instituição de acolhimento.

No dia 3 de abril de 2014, os técnicos e o coordenador regional da Infância e Juventude do Vale do Rio Doce, Gustavo Rodrigues Leite, ministraram palestra à equipe técnica do abrigo de Inhapim, na cidade de Governador Valadares. No dia seguinte, a equipe da promotoria de Justiça de Inhapim e da Coordenadoria Regional da Infância e Juventude do Vale do Rio Doce (Crij) ministraram palestra, na prefeitura de Inhapim, aos técnicos do abrigo da cidade, conselheiros tutelares e técnicos das secretarias de Assistência Social dos municípios que compõem a comarca, para início do funcionamento das instalações.

Após inúmeros ofícios, telefonemas, reuniões e intensa fiscalização por parte do Ministério Público, com o auxílio dos técnicos da Coordenadoria Regional da Infância e Juventude do Vale do Rio Doce, o município de Inhapim criou o Abrigo Municipal de Inhapim, com capacidade para 20 crianças e adolescentes, de zero a dezessete anos, de ambos os sexos, cumprindo integralmente todas as condicionantes do TAC. Os municípios de Iapu, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta e São João do Oriente assinaram convênio com o de Inhapim e, dessa forma, também cumpriram o acordo, relata Vanessa. Ela também diz que o abrigo já está abrigando um menor em situação de risco. O município de Dom Cavati, no prazo de 45 dias, comprovará ao Ministério Público a implantação do abrigo municipal. O município de Bugre se comprometeu a assinar convênio com Dom Cavati.

É fundamental a atuação extrajudicial do Ministério Público, principalmente na Infância e Juventude, pois a solução de questões tão sensíveis e importantes para a sociedade deve ser rápida e efetiva, a fim de não causar prejuízos irreversíveis para a população infantojuvenil. Caso a demanda da criação da instituição de acolhimento tivesse que ser ajuizada, corria-se o risco da ação judicial tramitar durante anos, sem qualquer decisão liminar, e, ao final, ainda ser julgada improcedente ou, mesmo que fosse julgada procedente, os municípios insistirem em descumprir a decisão judicial, conclui Vanessa Ferreira. (MPMG)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações302
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmg-auxilia-municipios-a-cumprir-tac-na-comarca-de-inhapim/118194920

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)