MPMG impede descaracterização de patrimônio histórico em Paraguaçu
Prefeitura pretendia asfaltar praça tombada sem os pareceres favoráveis necessários para a obra.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico conseguiu, na Justiça, liminar que impede a continuidade das obras de pavimentação do entorno da Praça Oswaldo Costa. O local é tombado em nível municipal, e, para que sejam realizadas quaisquer intervenções, é necessário um parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).
Segundo o promotor de Justiça Eric de Oliveira, as obras foram iniciadas sem que tivessem sido apresentados os estudos de impacto paisagístico, histórico e cultural necessários, pois modificarão sensivelmente as características do entorno dos bens tombados. Ele ressalta ainda que "o calçamento existente é feito de paralelepípedos de pedras de granito cortados artesanalmente, possuindo, com certeza, relevante valor histórico e cultural, pois ali se encontram há décadas, harmonizando-se com as construções históricas e já tombadas". O promotor de Justiça cita a Igreja Nossa Senhora do Carmo - cujo tombamento também foi requerido pelo MPMG - e o Teatro Municipal como exemplos de bens tombados na área.
Caso a decisão seja descumprida, o município será multado em R$ 2.000 por dia.
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