MPMG - Ministério Público obtém liminar de afastamento cautelar da presidente da Câmara de Santa Vitória
Vereadora e assessora dela receberam diárias de viagens para fazer curso e apresentaram certificados de conclusão falsos à Câmara Municipal No final da tarde desta sexta-feira, 5 de outubro, a Promotoria de Justiça de Santa Vitória obteve liminar em ação civil pública de improbidade administrava determinando o bloqueio de bens e o afastamento cautelar do cargo da presidente da Câmara Municipal de Santa Vitória, N.F.E.B.F. e também da assessora parlamentar dela, J.P.S., na época dos fatos que motivaram a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O bloqueio de bens e o afastamento das respectivas funções fundamentaram-se no recebimento indevido de diárias de viagens representativas, mediante a apresentação de certificados de conclusão de cursos falsificados à Câmara Municipal de Santa Vitória.
A investigação demandou aproximadamente nove meses e contou com o apoio indispensável da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, com sede em Uberlândia.
O promotor de Justiça Sílvio dos Reis Sales Pádua destacou que mais informações não podem ser divulgadas em razão do decreto de segredo de Justiça.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.