MPMG - Ministério Público pede à Justiça que suspenda licença para construção de hotéis na Pampulha
Ação Civil Pública foi proposta em face do Município de Belo Horizonte, CMR Construtora e Brisa Empreendimentos Imobiliários Promotores de Justiça das áreas de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural propuseram à Justiça, nessa terça-feira, 13 de março, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face do Município de Belo Horizonte, CMR Construtora LTDA e Brisa Empreendimentos Imobiliários LTDA. Na ACP, que recebeu o número 0024.12.063880-4 e foi distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) pede a suspensão do licenciamento urbanístico dos empreendimentos Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn, previstos, até então, para serem construídos na região da Pampulha, no limite entre os bairros São Luiz e Ouro Preto.
Além da suspensão do licenciamento, o MPMG pede também que o Município de Belo Horizonte se abstenha de conceder alvará de construção que permita o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
Em relação às empresas CMR Construtora LTDA e Brisa Empreendimentos Imobiliários LTDA, os promotores de Justiça pedem à Justiça que impeça o início ou execução dos projetos referentes aos empreendimentos Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn até decisão final da ACP, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
O MPMG solicitou também que o Cartório de Registro de Imóveis inscreva essa ACP na matrícula dos imóveis Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn para que se dê conhecimento a terceiros.
Segundo os promotores de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Marta Alves Larcher e Marcos Paulo Souza Miranda, devido à recente aprovação para construção dos referidos empreendimentos, ocorrida no dia 1º de março deste ano, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), a concessão da medida liminar por parte da Justiça se faz ainda mais urgente.
Eles destacam que o Conjunto Arquitetônico da Lagoa da Pampulha é de reconhecida importância cultural para o Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais e para o Brasil, haja vista que é tombado nas três esferas.
ANÁLISES TÉCNICAS
De acordo com a Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, o empreendimento encontra-se inserido no perímetro do Conjunto Urbano da Lagoa da Pampulha, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, por meio da deliberação 136/2010, em reunião ocorrida em 15 de março de 2010, com publicação no Diário Oficial do Município em 22 de dezembro daquele ano.
Já a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana informou, em 28 de fevereiro de 2011, que havia sido protocolado o respectivo processo de licenciamento nº 01.111.420/10-35 e apresentado o projeto, o qual foi examinado, encontrando-se em condições técnicas de ser aprovado, dependendo da anuência do Compur.
Parecer técnico da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo destaca que a área em estudo está localizada entre a avenida Expedicionário Belém de Lima e a rua Alfredo Camarati, nas proximidades da avenida Presidente Carlos Luz. A área está situada no bairro São Luiz, em área limítrofe ao bairro Ouro Preto.
Ainda de acordo com o parecer, o local pertence ao perímetro de tombamento do entorno do Conjunto Urbano da Pampulha e faz parte da Área de Diretriz Especial (ADE) Pampulha, regulamentada pela Lei 9.037/2005. Essa lei, com o objetivo de resguardar a paisagem local, estabeleceu a altura máxima de 9 metros para as edificações ali localizadas. Quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbano da Pampulha, o local foi considerado como de grande comprometimento da paisagem.
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), inclusive, em parecer técnico referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e ao Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança (Reiv), aprovados pelo Compur, fez as seguintes observações: recebidos os documentos cumpre ressaltar que o Reiv, no entendimento do IAB (Departamento de Minas Gerais), deixa de estipular diretrizes importantes do ponto de vista urbanístico, relativo às questões consideradas pela Lei 10.257/2011. Desta forma, cumpre-nos dizer que consideramos as diretrizes urbanísticas, numeradas de 1 a 21, apresentadas pelo Reiv 090-2011, ora avaliado, apresentam-se, no nosso entendimento, como insuficientes para compensar ou mitigar os impactos decorrentes da instalação da operação do empreendimento.
MUDANÇA NA ALTIMETRIA
Porém, no dia 1º de março deste ano, o Compur se reuniu e aprovou a construção do Bristol Stadium Hotel, determinando algumas modificações nos projetos, dentre elas, a redução da altimetria para 40m. Na mesma sessão, foi aprovada a construção do Hotel Go Inn, de responsabilidade da empresa Brisa Empreendimentos Imobiliários, com altimetria de 40 metros .
Segundo os promotores de Justiça, a altura das edificações aprovada pelo Compur para o Bristol Stadium Hotel e para o Hotel Go Inn é de 40m, altura essa que ultrapassa em mais de quatro vezes o permitido originalmente pela Lei nº 9.037/05, que estabeleceu como parâmetro, a altura máxima de 9m, visando privilegiar, desse modo, a horizontalidade das edificações e um coeficiente de permeabilização maior, de forma a garantir a preservação da paisagem e da visada do patrimônio tombado, que é o Conjunto Arquitetônico da Pampulha.
Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a ADE Pampulha visa assegurar condições de recuperação e de preservação ambiental da represa da Pampulha, proteção e valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico e fomento ao potencial turístico da área.
MUDANÇA LEGISLATIVA
A Lei nº 9.959/2010, já citada, veio extrair do perímetro de proteção uma área considerada de grande comprometimento da paisagem, inexistindo justificativa técnica para tal decisão. Posteriormente, foi editada a Lei Municipal nº 10.065/2010, para flexibilizar, ainda mais, os parâmetros para os lotes 1, 2, 3 e 35 a 46 da quadra 66 do bairro São Luiz, estabelecendo tratamento diferenciado entre proprietários de lotes situados em uma mesma rua e quadra, denotando a intenção deliberada da Administração Pública Municipal em criar condições favoráveis para autorização dos empreendimentos denominados Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn.
Para os promotores de Justiça a mudança legislativa introduzida, especificamente para possibilitar a implantação dos projetos de construção do Bristol Stadium Hotel e Hotel GO Inn, não guarda harmonia com o Plano de Preservação do Conjunto Urbano da Pampulha, que já sofreu revisão para igualar o perímetro de entorno da área tombada com os limites da ADE Pampulha, objetivando garantir a preservação do local.
A despeito das alterações relativas à altimetria para edificações nos lotes 1, 2, 3 e 35 a 46 da quadra 66, bairro São Luiz, introduzidas pelas Leis 9.959/10 e 10.065/11, não houve alteração quanto aos demais parâmetros urbanísticos para a região, previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte - Lei nº 7.166/96. Pela Lei nº 7.166/96, a atividade hoteleira enquadra-se no Grupo II, cuja instalação é proibida em vias locais e em vias coletoras e artificiais com largura inferior a 10 metros . Pois bem: segundo apontou o laudo técnico, a avenida Alfredo Camaratti, com largura inferior a 10 metros , atualmente é classificada como via residencial, onde não é permitida atividade hoteleira.
PROBLEMAS FUTUROS
O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte alerta que, a flexibilização de uso dos lotes 1, 2 e 35 a 46 da quadra 66 do bairro São Luiz (local previsto para a construção dos hotéis), de todo amparada na legislação municipal vigente, e sobre a qual não nos cabe manifestar, poderá, no futuro, se ampliar para outros lotes ocupados da mesma quadra - com a mesma justificativa de utilização de benefícios de outras legislações municipais que possam vir a ser aprovadas, enfraquecendo pouco a pouco, a razão do instrumento do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha.
INCONSTITUCIONALIDADES DAS LEIS 9.959/2010 e 10.065/2011
Busca-se ainda, com a presente ACP, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do disposto no parágrafo segundo, inciso III, a e b e parágrafo quarto do artigo 30, da Lei nº 9.037/2005, introduzidos pelos artigos 107, da Lei nº 9.959/2010, e 17, da Lei nº 10.065/2011, a fim de impor ao Município de Belo Horizonte que mantenha a altimetria definida no caput do artigo 26, da Lei nº 9.037/2005, para as edificações implantadas na ADE Pampulha, sem qualquer exceção à quadra de nº 66, do bairro São Luiz.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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