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16 de Junho de 2024
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    MPMG - Ministério Público pede à Justiça que suspenda licença para construção de hotéis na Pampulha

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Ação Civil Pública foi proposta em face do Município de Belo Horizonte, CMR Construtora e Brisa Empreendimentos Imobiliários Promotores de Justiça das áreas de Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural propuseram à Justiça, nessa terça-feira, 13 de março, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face do Município de Belo Horizonte, CMR Construtora LTDA e Brisa Empreendimentos Imobiliários LTDA. Na ACP, que recebeu o número 0024.12.063880-4 e foi distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) pede a suspensão do licenciamento urbanístico dos empreendimentos Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn, previstos, até então, para serem construídos na região da Pampulha, no limite entre os bairros São Luiz e Ouro Preto.

    Além da suspensão do licenciamento, o MPMG pede também que o Município de Belo Horizonte se abstenha de conceder alvará de construção que permita o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.

    Em relação às empresas CMR Construtora LTDA e Brisa Empreendimentos Imobiliários LTDA, os promotores de Justiça pedem à Justiça que impeça o início ou execução dos projetos referentes aos empreendimentos Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn até decisão final da ACP, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e pagamento de indenização ambiental pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.

    O MPMG solicitou também que o Cartório de Registro de Imóveis inscreva essa ACP na matrícula dos imóveis Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn para que se dê conhecimento a terceiros.

    Segundo os promotores de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Marta Alves Larcher e Marcos Paulo Souza Miranda, devido à recente aprovação para construção dos referidos empreendimentos, ocorrida no dia 1º de março deste ano, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), a concessão da medida liminar por parte da Justiça se faz ainda mais urgente.

    Eles destacam que o Conjunto Arquitetônico da Lagoa da Pampulha é de reconhecida importância cultural para o Município de Belo Horizonte, para o Estado de Minas Gerais e para o Brasil, haja vista que é tombado nas três esferas.

    ANÁLISES TÉCNICAS

    De acordo com a Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, o empreendimento encontra-se inserido no perímetro do Conjunto Urbano da Lagoa da Pampulha, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, por meio da deliberação 136/2010, em reunião ocorrida em 15 de março de 2010, com publicação no Diário Oficial do Município em 22 de dezembro daquele ano.

    Já a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana informou, em 28 de fevereiro de 2011, que havia sido protocolado o respectivo processo de licenciamento nº 01.111.420/10-35 e apresentado o projeto, o qual foi examinado, encontrando-se em condições técnicas de ser aprovado, dependendo da anuência do Compur.

    Parecer técnico da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo destaca que a área em estudo está localizada entre a avenida Expedicionário Belém de Lima e a rua Alfredo Camarati, nas proximidades da avenida Presidente Carlos Luz. A área está situada no bairro São Luiz, em área limítrofe ao bairro Ouro Preto.

    Ainda de acordo com o parecer, o local pertence ao perímetro de tombamento do entorno do Conjunto Urbano da Pampulha e faz parte da Área de Diretriz Especial (ADE) Pampulha, regulamentada pela Lei 9.037/2005. Essa lei, com o objetivo de resguardar a paisagem local, estabeleceu a altura máxima de 9 metros para as edificações ali localizadas. Quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbano da Pampulha, o local foi considerado como de grande comprometimento da paisagem.

    O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), inclusive, em parecer técnico referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e ao Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança (Reiv), aprovados pelo Compur, fez as seguintes observações: recebidos os documentos cumpre ressaltar que o Reiv, no entendimento do IAB (Departamento de Minas Gerais), deixa de estipular diretrizes importantes do ponto de vista urbanístico, relativo às questões consideradas pela Lei 10.257/2011. Desta forma, cumpre-nos dizer que consideramos as diretrizes urbanísticas, numeradas de 1 a 21, apresentadas pelo Reiv 090-2011, ora avaliado, apresentam-se, no nosso entendimento, como insuficientes para compensar ou mitigar os impactos decorrentes da instalação da operação do empreendimento.

    MUDANÇA NA ALTIMETRIA

    Porém, no dia 1º de março deste ano, o Compur se reuniu e aprovou a construção do Bristol Stadium Hotel, determinando algumas modificações nos projetos, dentre elas, a redução da altimetria para 40m. Na mesma sessão, foi aprovada a construção do Hotel Go Inn, de responsabilidade da empresa Brisa Empreendimentos Imobiliários, com altimetria de 40 metros .

    Segundo os promotores de Justiça, a altura das edificações aprovada pelo Compur para o Bristol Stadium Hotel e para o Hotel Go Inn é de 40m, altura essa que ultrapassa em mais de quatro vezes o permitido originalmente pela Lei nº 9.037/05, que estabeleceu como parâmetro, a altura máxima de 9m, visando privilegiar, desse modo, a horizontalidade das edificações e um coeficiente de permeabilização maior, de forma a garantir a preservação da paisagem e da visada do patrimônio tombado, que é o Conjunto Arquitetônico da Pampulha.

    Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a ADE Pampulha visa assegurar condições de recuperação e de preservação ambiental da represa da Pampulha, proteção e valorização do patrimônio arquitetônico, cultural e paisagístico e fomento ao potencial turístico da área.

    MUDANÇA LEGISLATIVA

    A Lei nº 9.959/2010, já citada, veio extrair do perímetro de proteção uma área considerada de grande comprometimento da paisagem, inexistindo justificativa técnica para tal decisão. Posteriormente, foi editada a Lei Municipal nº 10.065/2010, para flexibilizar, ainda mais, os parâmetros para os lotes 1, 2, 3 e 35 a 46 da quadra 66 do bairro São Luiz, estabelecendo tratamento diferenciado entre proprietários de lotes situados em uma mesma rua e quadra, denotando a intenção deliberada da Administração Pública Municipal em criar condições favoráveis para autorização dos empreendimentos denominados Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn.

    Para os promotores de Justiça a mudança legislativa introduzida, especificamente para possibilitar a implantação dos projetos de construção do Bristol Stadium Hotel e Hotel GO Inn, não guarda harmonia com o Plano de Preservação do Conjunto Urbano da Pampulha, que já sofreu revisão para igualar o perímetro de entorno da área tombada com os limites da ADE Pampulha, objetivando garantir a preservação do local.

    A despeito das alterações relativas à altimetria para edificações nos lotes 1, 2, 3 e 35 a 46 da quadra 66, bairro São Luiz, introduzidas pelas Leis 9.959/10 e 10.065/11, não houve alteração quanto aos demais parâmetros urbanísticos para a região, previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte - Lei nº 7.166/96. Pela Lei nº 7.166/96, a atividade hoteleira enquadra-se no Grupo II, cuja instalação é proibida em vias locais e em vias coletoras e artificiais com largura inferior a 10 metros . Pois bem: segundo apontou o laudo técnico, a avenida Alfredo Camaratti, com largura inferior a 10 metros , atualmente é classificada como via residencial, onde não é permitida atividade hoteleira.

    PROBLEMAS FUTUROS

    O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte alerta que, a flexibilização de uso dos lotes 1, 2 e 35 a 46 da quadra 66 do bairro São Luiz (local previsto para a construção dos hotéis), de todo amparada na legislação municipal vigente, e sobre a qual não nos cabe manifestar, poderá, no futuro, se ampliar para outros lotes ocupados da mesma quadra - com a mesma justificativa de utilização de benefícios de outras legislações municipais que possam vir a ser aprovadas, enfraquecendo pouco a pouco, a razão do instrumento do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha.

    INCONSTITUCIONALIDADES DAS LEIS 9.959/2010 e 10.065/2011

    Busca-se ainda, com a presente ACP, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do disposto no parágrafo segundo, inciso III, a e b e parágrafo quarto do artigo 30, da Lei nº 9.037/2005, introduzidos pelos artigos 107, da Lei nº 9.959/2010, e 17, da Lei nº 10.065/2011, a fim de impor ao Município de Belo Horizonte que mantenha a altimetria definida no caput do artigo 26, da Lei nº 9.037/2005, para as edificações implantadas na ADE Pampulha, sem qualquer exceção à quadra de nº 66, do bairro São Luiz.

    Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmg-ministerio-publico-pede-a-justica-que-suspenda-licenca-para-construcao-de-hoteis-na-pampulha/3056464

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