MPMG - MP aciona Justiça para que SES cumpra liminar e forneça medicamento a criança em Bom Despacho
A Promotoria de Defesa de Saúde de Bom Despacho propôs duas ações urgentes, nos dias 22 de outubro e 21 de novembro, uma vez que ainda não foi cumprida a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do dia 21 de setembro, determinando à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que em 72 horas passasse a fornecer, mensalmente, sete latas do suplemento alimentar indispensável à sobrevivência de uma criança que sofre de Acidúria Glutária Tipo 1, doença grave e crônica que afeta o desenvolvimento neuropsicomotor.
Devido à falta do GlutarAde Júnior, suplemento alimentar de alto custo, disponibilizado apenas no Japão e nos Estados Unidos, a criança, de oito anos, está desnutrida e correndo risco de morte, conforme laudo assinado pela médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais que acompanha o paciente desde que ele tinha 3 anos e 7 meses.
Acolhendo o pedido de liminar feito na ação civil pública inicial, proposta no dia 11 de setembro, pelo promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira, que argumentou que a criança corre risco de dano irreparável, o desembargador Judimar Biber determinou também ao Estado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 40 mil, caso a decisão não fosse acatada.
Com o descumprimento da liminar, o promotor de Justiça propôs à juíza da Comarca no dia 22 de outubro a primeira ação urgente.
O procurador do Estado de Minas Gerais, Renato Rodrigues Rêgo, de Divinópolis, encaminhou então à SES cópia da decisão do TJMG determinando o fornecimento do GlutarAde Júnior em 72 horas.
Como a decisão continuou sem efeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs a segunda ação urgente no dia 21 de novembro, também na Comarca, mas a criança continua sofrendo os efeitos da falta do suplemento alimentar.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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