MPMS ajuíza ação de improbidade administrativa por instalação de empresa fantasma
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul da Comarca de Paranaíba ajuizou nesta quarta-feira (20/11) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário Municipal de Indústria de Paranaíba e o ex-prefeito, e em desfavor da empresa e um dos seus sócios.
Segundo consta na inicial foi doado um terreno no distrito industrial do município à empresa com o fito que nele fosse iniciado suas atividades, sendo sabido que o não cumprimento das condições acarretaria na retomada do bem pelo Município.
No entanto, muito embora a empresa nunca tivesse iniciado o seu exercício em Paranaíba, o que justificaria a retrocessão do bem, tanto o ex-secretário e o ex-prefeito aquiesceram com a situação, e, inclusive, locaram durante dois anos consecutivos o prédio construído no local para instalar outra empresa, mesmo sabedores da possibilidade de reaverem o bem doado. Depois de apurado, identificou-se que a única atividade da empresa no município consistia exclusivamente na locação de seu imóvel, jamais exercendo a sua finalidade inicial prevista como condicionante à doação do terreno.
Conforme aponta o Ministério Público Estadual, patente, neste contexto, o prejuízo ao erário, na medida em que de posse de variáveis ferramentas para a retomada do bem doado, os requeridos comungaram de forma dolosa para a continuidade da inércia da, inclusive, incentivando esta situação ao locar o próprio imóvel. E mais: Daí concluir que da empresa requerida não proveio nenhum benefício ao município, ao revés, somente ônus ao erário [...] ônus este por demais desnecessário se visto as ferramentas que poderiam ter se valido o município como, por exemplo, a retomada do bem.
Por via de consequência, o MPMS pediu a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, bem como o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 154.493,95, e mais a condenação em multa civil cujo montante pode chegar a mais de um milhão de reais.
Diante do vultoso dano ao erário, o Ministério Público Estadual ainda requereu a indisponibilidade de bens dos demandados, o qual foi deferido liminarmente pelo Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Paranaíba, determinando o bloqueio sobre todos os bens móveis, imóveis e dos valores existentes nas contas bancárias em nome dos requeridos.
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