MPMS pede a suspensão da cobrança da taxa de religação de água
A 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, especializada na defesa do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que seja declarada a ilegalidade da cobrança da taxa de religação, imposta pela Concessionária de Serviços públicos de Abastecimento e Esgotamento Sanitário no município de Campo Grande Águas Guariroba, aos consumidores-usuários que tiverem suspenso o serviço de abastecimento de água e esgoto por inadimplemento.
De acordo com o Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros a ação está sendo impulsionada para proteger os consumidores indistintamente que constantemente são obrigados a pagar a taxa de religação, além é claro da multa, juros de mora e demais despesas decorrentes da regularização dos serviços.
É obrigação da concessionária o restabelecimento do serviço após quitados os débitos, não dispondo o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande/MS Decreto n. 12.071, de 27 de dezembro de 2012, sobre nenhuma contraprestação por parte do consumidor, a não ser a quitação de seus débitos com os demais encargos correspondentes à mora, ressalta.
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