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17 de Junho de 2024
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    MPMT - MPE quer retorno de titular

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Uma liminar proposta contra o defensor público geral, André Luiz Prieto, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) determina o restabelecimento da Defensoria Pública no município de Marcelândia. Na decisão, a juíza Patrícia Cristiane Moreira estabelece um prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o defensor que atuava na comarca reassuma as suas funções. A ação, além de recomendar o retorno das atividades da defensoria pública na Comarca de Marcelândia, ainda requer a condenação do defensor público Geral, André Prieto por improbidade administrativa.

    Também foram propostas ações civis públicas para restabelecer a assistência jurídica gratuita nos municípios de Terra Nova do Norte, Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal , Itaúba, Matupá, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah e Vera. De acordo com o promotor de Justiça em Marcelândia, Dannilo Preti Vieira, a população deixou de contar com os serviços prestados pela Defensoria Pública em 21 de fevereiro de 2011.

    Na ocasião, o defensor que atuava no município foi designado para a comarca de Lucas do Rio Verde por determinação do defensor geral Prieto. No entanto, conforme o promotor, a decisão foi ilegal, pois não respeitou as normativas para a movimentação da carreira e causou grave dano ao patrimônio público, pois o Estado teve que pagar honorários a advogados dativos. Além disso, a atitude é imoral, porque deixou as comarcas interioranas sem auxílio jurídico. Na liminar concedida ao MPE, a juíza Patrícia Cristiane Moreira destaca que não existe justificativa plausível para a interrupção dos serviços essenciais.

    “Não é lícito ao defensor geral instalar e suspender atividades em núcleos regularmente implantados, sob o pretexto de garantir acesso à progressão na carreira ou garantir assistência jurídica em Comarcas de maior representatividade, suprimindo, de forma efetiva, o acesso aos municípios atendidos”, informa trecho da ação.

    À época de remanejos de titulares no interior do Estado, a Defensoria Púbica havia dito que o órgão não possue recursos para novas contratações de defensores.

    Fonte: Ministério Público do Mato Grosso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmt-mpe-quer-retorno-de-titular/3005067

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