MPPA - MP representa contra prefeito por abuso de poder e captação ilícita de votos
A representação eleitoral foi encaminhada, no dia 4, pelo promotor de justiça da 43º zona eleitoral, José Edvaldo Pereira Sales à justiça eleitoral de Marituba em desfavor do atual prefeito do município de Marituba, Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto, a vice- prefeita, Ana Célia Aleixo de Souza; procuradora geral do município, Maíra Couto de Moraes e o atual chefe de gabinete, Beidson Rodrigues Couto, ambos parentes do prefeito.
A promotoria de justiça recebeu um documento do expediente de escala de plantão de procuradores do município na sede do comitê do partido. Apesar das escalas estarem sem timbre e sem assinatura, os procuradores confirmaram a existência das escalas e em depoimento, uma servidora informou ao MP que tinha elaborada por ordem da procuradora-geral, Maíra Couto, que também confirmou a existência das escalas.
Segundo investigações do Ministério Público ninguém compareceu para cumprir as escalas, entretanto, ficou evidente que os procuradores sofreram pressão para participarem da campanha eleitoral. Além disso, foi também elaborada uma declaração de justificativa na qual o procurador deveria justificar a sua ausência nas carreatas do prefeito Jesus do Couto, a mando da procuradora Maíra Couto, que afirmou de realizado uma reunião com procuradores sobre apoio à candidatura de Jesus do Couto.
Há fortes indícios de que todos ou quase todos os servidores do município foram de alguma forma, constrangidos a participar do ato eleitoral. Era uma maneira de dar maior dimensão ao pequeno apoio que o prefeito tinha da população, que ficou confirmado nas urnas, quando ele ficou em 3º lugar com pequena expressão de 10.319 votos explica o promotor José Sales.
Três procuradores foram ouvidos pelo MP e relataram ter feito advocacia no dia da eleição para campanha do prefeito. O gabinete da prefeitura foi utilizado pelo menos uma vez para realização de reuniões de campanha eleitoral. Servidores procuraram o Ministério Público para denunciar a demissão vedada, sem justa causa e arbitrária do prefeito, já que ele não comunicou os servidores da demissão.
O Ministério Público pede a notificação do prefeito, vice-prefeita, procuradora-geral e chefe de gabinete no prazo de cinco dias, intimação de testemunhas para prestarem depoimentos em juízo, multa, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade por oito anos de Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto, Ana Célia Aleixo de Souza, Maíra Couto de Moraes e Beidson Rodrigues Couto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
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