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16 de Junho de 2024
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    MPPB ajuíza ação de ressarcimento contra vice-governador da PB

    A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou ação de ressarcimento contra o vice-governador Rômulo Gouveia, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa (AL), Antonio Eriberto Oliveira de Mendonça, contra o procurador-chefe da AL, Janúncio Barduíno Neto, e o representante da AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda., Alberto Luiz Barreto Arcela.

    De acordo com as investigações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Rômulo Gouveia participou, no período em que presidiu o Legislativo Estadual, de esquema fraudulento para beneficiar a empresa AM Oficina de Propaganda.

    As irregularidades foram feitas durante o exercício de 2003, através de dispensas de licitação e na formalização de contratos administrativos em favor da agência de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda. Os contratos tiveram vigência de dez meses (entre julho e novembro de 2003 e novembro de 2003 a maio de 2004) e custaram cerca de R$ 1,2 milhão.

    Na ação civil pública, a Promotoria do Patrimônio Público pede a nulidade das dispensas de licitação e, consequentemente, dos contratos realizados entre a AL em favor da AM Oficina de Propaganda e Marketing, além do ressarcimento integral de quase R$ 390 mil referentes aos danos materiais e morais causados ao Erário.

    Direcionamento

    Segundo o promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, a realização de licitação era obrigatória e indispensável para assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência no trato da coisa pública. “Não foi o que ocorreu. A burla à licitação ficou patente e, pior, com evidente demonstração de direcionamento a uma única agência de publicidade”, disse.

    A promotoria também constatou a lucratividade da AM Oficina de Propaganda e Marketing na própria proposta de preços apresentada pela agência de publicidade à Assembleia Legislativa, quando da dispensa da licitação. As comissões pagas à agência foram de 20% para a veiculação do material publicitário produzido e de 15% para a produção. “Todos os dados probatórios evidenciam a vontade deliberada de afrontar os princípios constitucionais da Administração Pública e, por consequência, trazer prejuízos ao patrimônio público, daí porque a imposição de ressarcimento dos danos causados”, acrescentou Adrio.

    A ilegalidade também foi verificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um acórdão julgou irregular a dispensa licitatória e aplicou multa de R$ 2,5 mil ao ex-presidente da AL, que atualmente é o vice-governador da Paraíba.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppb-ajuiza-acao-de-ressarcimento-contra-vice-governador-da-pb/3156730

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