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25 de Maio de 2024
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    MPPE dá parecer contrário ao pedido de habeas corpus para os indiciados no caso Jennifer Klober

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Procuradoria Criminal, expediu parecer contrário ao pedido de Habeas Corpus em favor de Pablo Tonelli e Ferdinando Tonelli, suspeitos do assassinato de Jennifer Klober em fevereiro deste ano. A procuradora de Justiça, Maria Tereza de Oliveira, analisou a solicitação e considerou que os argumentos apresentados pela defesa não são válidos, uma vez que o decreto da prisão preventiva está fundamentado legalmente nos artigos da Lei 7.960/89, garantido a sua legalidade.

    No pedido, apresentado pelo advogado Célio de Andrade, é argumentado que não foi entregue cópia do decreto constritivo nem do inquérito policial, prejudicando o estudo da defesa. Também informou que a prisão temporária é ilegal e que faltam elementos contundentes que justifiquem a medida constritiva adotada. O advogado ainda justificou que a apresentação espontânea dos suspeitos demostra a disposição deles para a resolução do caso. Como o pedido foi indeferido, uma nova solicitação de reconsideração da liminar foi oferecido, justificando a não necessidade de prisão da ambos, sendo mais uma vez negado.

    Os autos de investigação policial apresentam indícios suficientes da autoria ou participação no crime pelos Tonelli. De acordo com os documentos, os dois estavam presentes na local do crime, apresentaram divergências em seus depoimentos e ainda apresentaram resíduo de chumbo nas mãos direitas dos dois acusados, comprovado em exame residuográfico, o que reforça a necessidade de aprofundamento da investigação. O comparecimento dos suspeitos à delegacia de polícia para prestarem depoimento, e a retenção dos seus passaportes, não é suficiente para ignorar a necessidade de medidas extremas diante do que foi apurado nas investigações policiais.

    Norma - A Lei 7.960/89 que trata da prisão temporária admite sua decretação em primeiro lugar, quando imprescindível para as investigações policiais. Também é prevista quando o indiciado não tem residência fixa, ou sem elementos que comprovem sua identidade. Ainda cabe a medida na ocorrência de crimes violentos, financeiros, entre outros, que caracterizam gravidades e repulsa social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-da-parecer-contrario-ao-pedido-de-habeas-corpus-para-os-indiciados-no-caso-jennifer-klober/2109440

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