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9 de Junho de 2024
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    MPPE fecha cerco à poluição sonora no município de Ribeirão

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotoria de Justiça de Meio Ambiente da comarca de Ribeirão, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município para estabelecer diretrizes e obrigações no combate à poluição sonora na cidade. O documento é de autoria da promotora de Justiça, Emanuele Martins Pereira, que considerou o número elevado de reclamações da população junto à Promotoria e às Polícias Militar e Civil locais. A ação integra a campanha permanente Som Sim Barulho Não, uma iniciativa do MPPE.

    No termo ficou acordado que o município deve classificar o tipo de cada estabelecimento comercial. Nos casos de publicidade volante, o alvará de funcionamento deve conter a classificação e os já concedidos devem se adequar a nova requisição. Também é responsabilidade da prefeitura construir um banco de dados dos estabelecimentos e empreendimentos comerciais, sociais, recreativos, da construção civil, publicidade, igrejas, templos e demais ambientes potencialmente poluidores da cidade, sejam eles licenciados ou não. A lista deve ser feita e entregue a Promotoria de Justiça num prazo de 60 dias.

    Após esse período e durante um intervalo de seis meses o município deve organizar e executar a inspeção em todos os locais cadastrados. Aqueles que apresentarem irregularidades sofrerão, por parte da prefeitura, todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para impedir seu funcionamento, inclusive a interdição. O MPPE deve ser informado sobre os atos até o 10º dia útil de cada mês.

    Sobre os veículos de publicidade volante, foi decidido que a prefeitura promoverá levantamento e cadastro de todos, mesmo àqueles que não possuem alvará emitido pela Secretaria de Meio Ambiente local. Novas autorizações de funcionamento para essa atividade não devem ser liberadas, limitando as concessões aos atuais licenciados. Os veículos liberados precisam apresentar em sua estrutura o número de celular do condutor para que a população possa realizar reclamações. Além disso, eles só podem funcionar de terça à sexta, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no sábado, das 8h às 13h, e o veículo deve ter passado por regularização, realizada no Detran. Está proibida qualquer forma de publicidade pessoal. Essas ação devem ser informadas ao MPPE em até 60 dias.

    A prefeitura ainda se comprometeu a reavaliar, em dois anos, toda e qualquer autorização concedida à publicidade volante e condicionar a licença provisória ao uso de equipamentos tecnicamente apropriados à atividade. Ela pode ser realizada pelo Poder Público em situações emergenciais, como em alertas de urgência da defesa civil ou de interesse público, assim como campanhas temporárias de utilidade pública. O TAC também vale para o período pré-eleitoral e eleitoral, tanto para publicidade volante quanto àquelas promovidas em local fixo.

    Os empreendimentos que descumprirem as cláusulas propostas no TAC devem ter a licença de localização e funcionamento cassada pelo município. Para depositar os bens apreendidos relacionados à poluição sonora, a prefeitura prometeu disponibilizar a sede da Secretaria de Agricultura, que fica à margem da BR 101.

    O TAC destinou às Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente a função de observar os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos. Para isso, a Lei Estadual 12.789/05 que determina os decibéis em cada área e em certo horário, deve ser considerada.

    Em relação ao alvará de funcionamento, o termo afirma que deve constar no corpo do documento que é dever do responsável pelo estabelecimento adotar as medidas necessárias para manter a emissão de sons e ruídos no âmbito de suas dependências. Também precisa estar presente o alerta de que o não atendimento a tais diretrizes acarretará na imposição das medidas administrativas cabíveis, como a interdição e a suspensão ou cassação da autorização, além de multas.

    Ficou a cargo da Policia Militar ceder o auxílio necessário para o cumprimento do TAC, inclusive a apreensão dos instrumento utilizados para a prática de qualquer conduta irregular. O Município tem 60 dias para elaborar um projeto de lei que trate da poluição sonora.

    Ações educativas e informacionais acerca do tema serão promovidas pela prefeitura, que se comprometeu, dentro de 60 dias, a instalar placas em todas as praças públicas de Ribeirão. Elas devem conter os dizeres: o uso de equipamentos sonoros de qualquer natureza neste local ou proximidades, independentemente do horário, sujeita o infrator a sanções penais, cíveis e administrativas - Polícia Militar, Delegacia de Polícia, Promotores de Justiça e Prefeitura de Ribeirão - informe-se acessando www.somsimbarulhonao.com.br .

    Além disso, a população também deve ser informada através de inserções nos meios de comunicação. Nelas será encontrado o seguinte conteúdo: colabore com a paz de todos: - poluição sonora é um crime, como outro qualquer; - o abuso de sons e ruídos é ilegal seja qual for o horário ou o local; - jamais propague o som de seu carro para as ruas, mantenha-o no interior do veículo, esteja ele parado ou em movimento; - em sua casa, no dia a dia ou ao promover festas, contenha o som no interior do seu lar, respeitando o espaço alheio; - atenda ao pedido de quem se sentir incomodado; - denuncie os abusos e exija às autoridades o seu direito ao sossego; - as Polícias Militar e Civil nesta cidade estão orientadas a responsabilizar criminalmente aqueles que não colaborarem; - acesse www.somsimbarulhonao.com.br - prefeitura de Ribeirão, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Militar e Civil.

    O vídeo institucional sobre o tema, produzido pelo MPPE, deve ser exibido em local movimentado da cidade durante os finais de semana, na alta estação e no período de férias, diariamente. A prefeitura recebeu prazo de 30 dias para organizar o local de exibição. Os professores da rede pública também participarão do combate à poluição sonora através da distribuição da cartilha “Poluição Sonora: Silento e o barulho”.

    Caso o termo não seja cumprido, será imposta multa ao município no valor de R$ 5000, que será revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e repartido com o fundo municipal congênere. Também pode ser estabelecida multa pessoal de R$ 300 ao administrador público municipal sempre que uma das cláusula do TAC seja descumprida, além de ações de responsabilidade por improbidade administrativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-fecha-cerco-a-poluicao-sonora-no-municipio-de-ribeirao/3092574

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