MPPE pede suspensão de 149 cargos comissionados e funções gratificadas em Vicência
O procurador-geral de Justiça Paulo Varejão deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para que sejam suspensos, imediatamente, 149 cargos comissionados e 30 funções gratificadas do município de Vicência. O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com o pedido para derrubar a lei municipal 1.459 /2005, que nos anexos I, II e III e do artigo 4º e 35 contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, indo de encontro ao que determina a constituição Estadual e Federal e podendo causar sérios danos aos cofres públicos.
Os artigos 37 e 38 da Constituição Pernambucana afirmam que o acesso para os cargos públicos na administração do município deve ser feito a partir de concurso público, e que funções de confiança e cargos comissionados devem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois é onde se necessita de uma pessoa de confiança da autoridade. No caso da lei municipal de Vicência, foram criados 149 cargos comissionados e 30 funções gratificadas que não se enquadram ao que determina a Carta Magna . De acordo com os argumentos expostos na Adin, foram criados os cargos de ouvidor geral, procurador geral e o de procurador jurídico, que possuiriam as mesmas atribuições, o que inviabiliza a existências desses cargos.
Houve, ainda, cargos que foram criados sem ter suas atribuições detalhadamente definidas, como o de Gerente, Coordenador, Gestor de Unidade, Gestor de Núcleos e entre outros, representando também um ato de inconstitucionalidade. No documento, é observado que todos os cargos comissionados previstos na lei municipal foram criados em desacordo com os pressupostos constitucionais e, além disso, todas as funções gratificadas também foram criadas de modo genérico, sem definição das atribuições, e que, por isso, ambos os casos burlam o princípio da obrigatoriedade do concurso público para a admissão de servidores.
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