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16 de Junho de 2024
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    MPPE recomenda ao município de João Alfredo que proíba o comércio irregular de GLP

    Devido as denúncias sobre a venda irregular de gás GLP (gás de cozinha) no município de João Alfredo, provocando risco de explosão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Poder Executivo do município com o objetivo de que exerça seu poder de polícia, no sentido de proibir o comércio irregular de GLP, aplicando aos infratores as penalidades administrativas cabíveis como multa e interdição de estabelecimento. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Maria José Mendonça.

    O documento destaca que, além das providências no âmbito cível e administrativo, o comércio irregular de gás GLP dá ensejo a outros delitos. “O comércio indevido de botijões de gás deve ser coibido, aplicando-se ao infrator as penalidades administrativas e penais necessárias e cabíveis”, alerta a promotora, no texto da recomendação.

    De acordo com a legislação, os revendedores de GLP só pode, comercializar tais produtos atendendo a vários requisitos como o alvará da prefeitura, com autorização específica para venda de GLP. O revendedor também deve cumprir as obrigações impostas pela Portaria nº 27/93 do DNC. Além disso, o revendedor de GLP deve informar ao consumidor, através de quadro informativo e local visível, a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do órgão encarregado da fiscalização, sendo obrigado, ainda, a possuir uma balança que permita ao consumidor que estiver adquirindo o botijão, conferir o peso dos recipientes cheios.

    Para às Polícias Militar e Civil, bem como ao Corpo de Bombeiros de João Alfredo ficou recomendado que apurem se os depósitos e estabelecimentos comerciais (bares, postos de gasolina, supermercados, etc...) existentes no município estão cumprindo as exigências mencionadas para a revenda do GLP, procedendo-se a adoção das providências cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-recomenda-ao-municipio-de-joao-alfredo-que-proiba-o-comercio-irregular-de-glp/3006441

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