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17 de Junho de 2024
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    MPPI - suspensa a cobrança da contribuição de iluminação pública no município de Campinas do Piauí

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) no Piauí realizou audiência na última segunda-feira (23/01), com representantes da CEPISA (ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇAO PIAUÍ), para tratar da suspensão da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no Município de Campinas do Piauí. O procedimento foi instaurado a partir de representação da Promotora de Justiça Everângela Araújo Barros Parente, responsável pela Promotoria de Justiça de Campinas do Piauí, que solicitou a mediação do PROCON.

    A revogação expressa da Lei nº 555/2003 pela Lei Municipal nº 957/09 extinguiu a contribuição para o custeio da iluminação pública no município de Campinas do Piauí, fundamentando a suspensão da cobrança e considerando indevido qualquer montante arrecadado a partir de sua edição. Mesmo assim, até o mês de janeiro de 2012 - mais de dois anos depois da publicação da Lei Municipal nº 957/09 - continuava a ser arrecadada a COSIP. Os consumidores foram vítimas de sucessivos prejuízos, o que motivou a intervenção do Ministério Público.

    Na audiência dirigida pelo Coordenador-Geral do PROCON no Piauí, Cleandro Moura, a ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇAO PIAUÍ assumiu o compromisso de suspender a cobrança da COSIP a partir do mês de fevereiro de 2012, já que as faturas de consumo referente ao mês de janeiro já haviam sido emitidas. Comprometeu-se a CEPISA, ainda, a fornecer a relação dos consumidores que efetuaram o pagamento da contribuição, para que possam ser ressarcidos pelo Município de Campinas do Piauí.

    Fonte: Ministério Público Piauí

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppi-suspensa-a-cobranca-da-contribuicao-de-iluminacao-publica-no-municipio-de-campinas-do-piaui/3001392

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