MPRJ e Editora Globo assinam TAC para encerrar ACP
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Editora Globo assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada contra a empresa. A ação previa a condenação da editora por não cumprir uma promoção de viagem oferecida a seus consumidores em troca das assinaturas das revistas "Época" e "Quem", entre janeiro e março de 2001.
Com o TAC, a empresa fica obrigada a publicar campanhas institucionais para a conscientização dos direitos do consumidor nas revistas "Quem Acontece", "Época" e "Pequenas Empresas, Grandes Negócios", e no site da revista "Quem", destacando a atuação do Ministério Público, do Procon, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, órgãos voltados para defesa desses direitos. A editora também fica obrigada a pagar R$ 500 mil a um fundo municipal de defesa do consumidor.
O termo foi firmado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Segundo ele, a empresa já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça e vinha recorrendo junto a instâncias superiores. Com base na ação ajuizada pelo MP, a empresa foi condenada em 2006 pela 10ª Câmara Cível do TJ a garantir a viagem de ida e volta, a qualquer cidade brasileira, para quem fez a assinatura das revistas no período da promoção "Assinou, viajou".
As viagens atraíram cerca de 140 mil assinaturas para as duas publicações semanais. A promoção não foi cumprida junto a todos os consumidores em razão do término das atividades da empresa Transbrasil em dezembro daquele ano.
Na ação, o MP sustentou que o Código de Defesa do Consumidor foi infringido. Apesar da defesa da editora sustentar que a promoção não foi cumprida por fatores alheios a sua vontade, a opção da escolha da companhia coube à editora, mesmo sabendo das dificuldades financeiras da empresa, amplamente divulgadas pela mídia à época.
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