MPRJ - Ministério Público obtém liminar que obriga Prefeitura a solucionar problemas de iluminação pública
O Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá deferiu uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obrigando a Prefeitura municipal a repor as lâmpadas queimadas dos postes existentes nos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros, no prazo de 30 dias. A liminar foi proposta em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói. O Município deve também manter o serviço de substituição das lâmpadas queimadas de forma adequada, num prazo de 15 dias contados a partir da data em que for notificado por escrito. A pena para o descumprimento das medidas é de multa diária de R$ 500 por lâmpada defeituosa.
De acordo com a ação, os moradores dos bairros que integram o 4º Distrito do Município vivem às escuras, apesar de a Prefeitura cobrar mensalmente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Segundo o subscritor da ACP, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, foram encaminhadas para o MPRJ inúmeras reclamações apontando o descaso da Prefeitura com a manutenção do serviço público, deixando os moradores inseguros e prejudicando a livre movimentação de carros e pedestres.
Além da cobrança da contribuição ser feita sem a prestação do serviço, os moradores acumulam prejuízos, ao improvisar lâmpadas em seus portões para iluminar a entrada das casas. Alguns moradores também relatam terem comprado lâmpadas para colocar nos postes das vias, sob o risco de eletrocussão e quedas pela falta de conhecimento técnico e estrutura para essa instalação. Segundo o Promotor de Justiça, inúmeras reclamações foram feitas à administração do Município, mas nenhuma providência foi tomada.
A ação requer ainda que o Município apresente o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazos fixados para a expansão do serviço de iluminação.
Nº do processo: 0003280-61.2012.8.19.0031
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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